TJ/SP: Funcionários que desviaram R$ 8,39 milhões de empresa têm condenação mantida por estelionato

Decisão da 29ª Vara Criminal da Capital.


A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 29ª Vara Criminal da Capital, proferida pela juíza Renata Carolina Casimiro Braga, que condenou três funcionários pelo crime de estelionato por causar prejuízo a uma empresa de R$ 8,39 milhões. As penas de duas rés foram fixadas em dois anos, 11 meses e dez dias, em regime inicial semiaberto, e, a título de reparação de dano, pagamento de R$ 3,22 milhões, montante relativo à diferença do montante recuperado. Em segundo grau, a pena de um dos réus foi substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária no valor de dois salários-mínimos em favor de entidade com destinação social.

Consta nos autos que uma das acusadas ocupava cargo de analista de contas a pagar na empresa lesada, atuando como funcionária terceirizada. Ela colaborou com os demais membros do grupo para planejar de maneira fraudulenta o desvio de consideráveis quantias da empresa, resultando em um prejuízo estimado de R$ 8,39 milhões. Um dos réus teve seu nome fraudulentamente incluído na lista de fornecedores, recebendo valores em sua conta bancária. A funcionária era responsável por facilitar essas transferências. O esquema foi revelado quando os acusados tentaram sacar aproximadamente R$ 5,5 milhões no banco.

Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Otávio de Almeida Toledo, salientou que as provas colhidas no processo demonstram a autoria e a materialidade do delito dos envolvidos. “Descabida, portanto, à vista das evidências recolhidas, a tese do crime impossível, pois os delitos pelos quais responde nestes autos atingiram, todos, a consumação, não se podendo falar em atipicidade por absoluta impropriedade do objeto ou ineficácia absoluta do meio empregado”, destacou o julgador.

Em relação à pretensão absolutória de um dos réus, que alegou não ter conhecimento da fraude, tendo só emprestado a conta bancária, o magistrado entendeu que, “ao contrário do que alegou, tinha conhecimento da ilicitude praticada, inclusive porque se locupletou com parte dos valores desviados, conforme admitiu a corré (…) no feito em que ambos foram definitivamente condenados”. Apesar disso, devido ao menor proveito econômico do valor desviado, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos.
A turma de julgamento foi completada pelos desembargadores Guilherme de Souza Nucci e Camargo Aranha Filho. A decisão foi unânime.


 

Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 10/03/2022
Data de Publicação: 10/03/2022
Página: 2385
Número do Processo: 0045569-44.2018.8.26.0050
29ª Vara Criminal
Fórum Ministro Mário Guimarães

Processo 0045569 – 44.2018.8.26.0050 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – Estelionato – Justiça Pública – ROSANGELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS – – ALTAMIRANDO ALCANTARA DA SILVA – – CLAUDIA SIMONE DE OLIVIERA DOS SANTOS – Du Pont do Brasil S/A – Vistos. Fls. 550: Ciente. Aguarde-se eventual manifestação das Defesas quanto ao ofício de fls. 544, bem como a vinda aos autos da transcrição dos depoimentos colhidos na audiência de fls. 422/424 pelo setor de estenotipia. – ADV: DÁRIO PRATES DE ALMEIDA (OAB 216156/SP), GUNNARS SILVERIO (OAB 246457/SP), VERIDIANA VIANNA CHAIM (OAB 286798/SP), DIEGO ENEAS GARCIA (OAB 344196/SP), HELENA CABRERA DE OLIVEIRA (OAB 389927/SP)

 

Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 06/07/2023
Data de Publicação: 06/07/2023
Página: 1727
Número do Processo: 0045569-44.2018.8.26.0050
Seção de Direito Criminal
Subseção VI – Autos com Vista

Processamento do Acervo de Direito Criminal – Pça. Nami Jafet, 235 – sala 04 – Ipiranga VISTA
Nº 0045569 – 44.2018.8.26.0050 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Criminal – São Paulo – Apelante: ROSANGELA DE OLIVEIRA DOS SANTOS – Apelante: CLAUDIA SIMONE DE OLIVIERA DOS SANTOS – Apelante: ALTAMIRANDO ALCANTARA DA SILVA – Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo – Faço estes autos com vista às Dras. Helena Cabrera de Oliveira, Denise Nunes Garcia, Veridiana Vianna Chaim, Laura Ricca Humberge e Joyce Roysen (Assistentes do Ministério Público) para apresentação das contrarrazões de apelação, de acordo com o artigo 600, § 1º, do CPP. PRAZO: 03 (três) dias.
– Advs: Gunnars Silverio (OAB: 246457/SP) – Amanda Rodrigues da Silva (OAB: 435647/SP) – Dário Prates de Almeida (OAB:
216156/SP) – Joyce Roysen (OAB: 89038/SP) – Denise Nunes Garcia (OAB: 101367/SP) – Veridiana Vianna Chaim (OAB:
286798/SP) – Helena Cabrera de Oliveira (OAB: 389927/SP) – Laura Ricca Humberg (OAB: 460372/SP) – Sala 04

Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=94959&pagina=1

2 – Processo publicado no DJ/SP em 10/03/2022 – Pág. 2.385 e 06/07/2023 pág 1.727

Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

 


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento