TRF4: Justiça Federal autorizou que formanda receba diploma mesmo sem realizar ENADE

A Justiça Federal do Paraná determinou que o Centro Universitário Unicuritiba faça a emissão do diploma para uma formanda impedida de colar grau por não ter realizado o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE). A decisão é do juiz federal Sergio Luis Ruivo Marques, da 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu.

A autora da ação é formanda do último semestre do curso de Direito e alega que a universidade negou sua colação de grau, pois tinha como critério a realização do ENADE. Ela afirma não ter comparecido no dia do exame – em novembro de 2022 –, pois estava com a matrícula do curso trancada. Segundo ela, a instituição não a orientou sobre a obrigatoriedade de inscrição e consequente comparecimento na prova do ENADE, mesmo em situação de trancamento.

Em sua decisão, o magistrado considerou que a lei não preconiza que a colação de grau e a expedição de diploma estão condicionadas à realização do exame ou à dispensa outorgada pelo Ministério da Educação. O propósito do ENADE é avaliar o curso universitário e não o candidato.

“Não sendo o ENADE espécie de avaliação individual do graduando, não há como considerá-lo condição para a colação de grau, sob pena de, indevidamente, compará-lo às matérias regulares ministradas nos respectivos cursos, o que não se mostra razoável”, ponderou Sergio Luis Ruivo Marques em sua sentença.

“Portanto, em razão da ausência de fundamento legal para impedir a colação de grau daquele que não tenha se submetido ao ENADE, deve ser concedida a segurança”, finalizou o magistrado.


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