TJ/SP: Mulher que teve imagem veiculada em ferramenta de localização por mapas do google será indenizada

Reparação fixada em R$ 15 mil.


A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa de tecnologia a indenizar, por danos morais, uma mulher que teve a imagem publicada em ferramenta de visualização de mapas. Em duas ocasiões, a autora tentou contato com a empresa responsável para a retirada da foto, sem sucesso. Apenas após tutela antecipada a plataforma desfocou a imagem. O valor da reparação foi fixado em R$ 15 mil.

Em seu voto, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, destacou não ser razoável a conduta da empresa de imputar ao usuário a obrigação de fiscalizar tais ferramentas e apontou que houve violação de direitos. “O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade. Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação”, ressaltou.

O magistrado definiu o valor de R$ 15 mil como quantia adequada para amenizar os efeitos da publicação não autorizada. “O recorrido, nesse caso, embora atue de forma a contribuir para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a autora”, concluiu.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.

Processo nº 1026589-37.2022.8.26.0003


Diário da Justiça do Estado de São Paulo
Data de Disponibilização: 28/09/2023
Data de Publicação: 28/09/2023
Página: 1964
Número do Processo: 1026589-37.2022.8.26.0003
Seção de Direito Privado
Subseção IX – Intimações de Acórdãos
Processamento 2º Grupo – 4ª Câmara Direito Privado – Pateo do Colégio – sala 803
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1026589 – 37.2022.8.26.0003 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Apelante: Evany Maria de Jesus
– Apelado: Google Brasil Internet Ltda – Magistrado(a) Enio Zuliani – Deram provimento ao recurso. V. U. – IMAGEM.  GoogleMaps .
REPRODUÇÃO DE IMÓVEL A SER LOCALIZADO NA QUAL A IMAGEM DA AUTORA (DIARISTA TRABALHANDO NA
SACADA) APARECE DE FORMA NÍTIDA. INADMISSIBILIDADE (ARTS. 5º, V E X, DA CF E 20 DO CC), POR AUSÊNCIA DE
AUTORIZAÇÃO. DUAS VEZES A AUTORA REQUEREU PARA QUE A IMAGEM FOSSE DESFIGURADA E SOMENTE DEPOIS
DE EMITIDA TUTELA ANTECIPADA É QUE FOI PROVIDENCIADA A BORRA (“BLUR”). DANO MORAL PRESUMIDO E QUE
AFETA SER HUMANO COM PROTEÇÃO A SUA EXPECTATIVA DE RESGUARDO. ARBITRAMENTO EM R$ 15 MIL REAIS (ART.
944 DO CC). PROVIMENTO. ART. 1007 CPC – EVENTUAL RECURSO – SE AO STJ: CUSTAS R$ 236,23 – (GUIA GRU NO SITE
http://www.stj.jus.br) – RESOLUÇÃO N. 02 DE 02/01/2020 DO STJ; SE AO STF: CUSTAS R$ 223,79 – GUIA GRU – COBRANÇA
– FICHA DE COMPENSAÇÃO – (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90
– GUIA FEDTJ – CÓD 140-6 – BANCO DO BRASIL OU INTERNET – RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. Os valores
referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 4º,
inciso II, da RESOLUÇÃO N. 662 DE 10/02/2020 DO STF. – Advs: Mauricio Esteves (OAB: 347360/SP) – Andrea Gonçalves dos
Santos (OAB: 381464/SP) – Fábio Rivelli (OAB: 297608/SP) – Sala 803 – 8º ANDAR

Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=95133&pagina=1
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 28/09/2023 – Pág. 1964 – Dados fornecidos pelo portal –  legallake.com.br

 


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