Instrumento particular de confissão de dívida

INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA.

Pelo presente instrumento particular de CONFISSÃO DE DÍVIDA, por esta e melhor forma de direito, em que são partes de um lado […]{nome completo e por extenso da credora}, nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […] e, de outro lado[…] (nome completo e por extenso dos confitentes devedores), nacionalidade […], estado civil […], profissão […], CIC nº[…], Cédula de Identidade RG nº[…], residente e domiciliado à Rua […] nº[…], na cidade de […], Estado de […], têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O … é credor dos CONFITENTES da quantia líquida, certa e exigível no valor de R$ …. (….), referente ao saldo devedor do Contrato de Financiamento de Capital de Giro nº …, firmado em …., no valor de … (…), resgatáveis em 12 (doze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ … (..), vencendo-se a primeira em …e a última em …..
Parágrafo Único: A dívida acima é objeto da Ação de Execução nº …, em trâmite perante a r. … Vara Cível e respectivo Cartório, desta Comarca, aforada que foi em data/mês/ano, encontrando-se em fase de penhora. CLÁUSULA SEGUNDA: Por este instrumento e na melhor forma de direito, os CONFITENTES reconhecem e se confessam expressa e solidariamente devedores do SUDAMERIS da importância constante da Cláusula Primeira, obrigando-se ambos a pagá-la no prazo e sob as condições neste ato adiante estabelecidas.
Parágrafo Único: O CREDOR, por mera liberalidade, concede o abatimento no total da dívida no valor de R$ …. (…), estando concordes os CONFITENTES, ficando o débito a ser satisfeito reduzido a R$ …. (…..), valor posicionado em data de…..
CLÁUSULA TERCEIRA A dívida ora reconhecida, confessada e reduzida a R$ .. (…), será paga pelos CONFITENTES em .. (…) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ …. (….), vencendo-se a primeira em dia/mês/ano e a última em dia/mês/ano.
Parágrafo Primeiro: Cada parcela será reajustada com aplicação dos índices da TRD, rendendo juros de 18% (dezoito por cento) ao ano, calculados na respectiva data base que, para todos os fins, corresponderá ao dia do vencimento de cada parcela acima referida.
Parágrafo Segundo: Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que eventual abstenção, por parte do CREDOR, do exercício de qualquer direito que lhe assista por força do presente instrumento ou a sua concordância com eventuais atrasos no cumprimento ou inadimplemento de obrigações dos CONFITENTES, não afetarão aqueles direitos ou faculdades, que poderão ser exercidos a qualquer tempo e, de nenhum modo, alterarão as condições estipuladas neste instrumento, nem obrigarão o SUDAMERIS relativamente a vencimentos ou a inadimplementos futuros.
Parágrafo Terceiro: Qualquer recebimento das prestações fora dos prazos avençados constituirá mera tolerância, que não afetará de forma alguma as datas de vencimento daquelas prestações ou demais cláusulas e condições desta composição, nem importará novação ou modificação do ajustado, inclusive quanto aos encargos resultantes da mora.
Parágrafo Quarto: A imputação dos pagamentos será feita pelo CREDOR.
Parágrafo Quinto: O pagamento das parcelas acima mencionadas será efetuado na …Rua…, situada nesta cidade.
CLÁUSULA QUARTA: No caso de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente isntrumento, nos respectivos prazos e condições, ou ainda, pela ocorrência de quaisquer dos casos de antecipação legal do vencimento, ou se contra os CONFITENTES for proposta medida judicial ou extrajudicial que possa afetar sua capacidade de pagamento da dívida ora confessada, poderá o CREDOR independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, cobrar, imediatamente, toda a dívida acima descrita e confessada, acrescida dos encargos financeiros pactuados, inclusive de inadimplemento, previstos no instrumento de crédito original, ficando sem efeito o disposto nas Cláusulas Primeira; Parágrafo Único da Cláusula Segunda e Quarta e seu Parágrafo Primeiro do presente Instrumento, bastando, para tanto, comunicar a ocorrência ao Juízo da Execução retro referida e requerer seu prosseguimento.
Parágrafo Único: No caso previsto no “caput” desta cláusula os pagamentos e amortizações por ventura realizados serão considerados meras amortizações da dívida original.
CLÁUSULA QUINTA: O não pagamento de quaisquer das parcelas acima referidas, em seus respectivos vencimentos, acarretará, quando de sua efetiva liquidação, a obrigação dos CONFITENTES de pagarem ao CREDOR juros moratórios de 1% (um por cento) ao ano, sobre o valor devido, calculados sobre os dias em atraso, mais comissão de permanência de acordo com a Resolução 1.129 de 15 de junho de 1.986, do Banco Central do Brasil, assim como a multa contratual irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais.
Parágrafo Único: Na hipótese de o CREDOR necessitar recorrer aos meios administrativos ou judiciais em defesa de seus direitos, os CONFITENTES, além das custas extrajudiciais e judiciais, arcarão com o pagamento de honorários advocatícios, neste ato, respectivamente estabelecidos em 10% e 20%, calculados sobre tudo quanto estiverem a dever.
CLÁUSULA SEXTA: As partes ratificam todas as estipulações do contrato de financiamento de capital de giro ? mencionado na Cláusula Primeira ? objeto desta composição, em tudo quanto não tiverem sido alteradas pelo presente instrumento, que ora é feito sem o ânimo de novar.
Parágrafo Único: O não exercício pelo CREDOR de quaisquer dos direitos que lhe assegura o presente instrumento e a lei, nas datas aprazadas, não constituirá causa de alteração ou novação contratual e não prejudicará o exercício desses direitos em épocas subsequentes ou em idêntica ocorrência posterior.
CLÁUSULA SÉTIMA: Assinado e registrado o presente instrumento, o CREDOR requererá sua homologação e juntada aos autos acima referidos, bem como a SUSPENSÃO do processo até a data de …., cuja fluência poderá ser reativada em decorrência de eventual inadimplência de quaisquer das cláusulas do presente ajuste.
CLÁUSULA OITAVA: Fica eleito o foro desta Comarca de … (..), para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA NONA: Com a exibição deste documento, ficam os CONFITENTES autorizados a proceder a baixa dos registros existentes no SERASA e assemelhados.
E, por estarem justas e avençadas, assinam o presente instrumento, feito em… (…) vias de um só teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Local e data.

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