CJF aprova resolução que dispõe sobre acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais

O processo foi analisado na sessão extraordinária dessa quarta-feira (8).


O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) reuniu-se de forma telepresencial em sessão extraordinária de julgamento, na manhã dessa quarta-feira (8), e aprovou a Resolução CJF n. 847/2023, que segue decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos da Resolução CNJ n. 528/2023, e regulamenta o exercício e a acumulação de funções administrativas e processuais extraordinárias por magistrados federais de 1º e 2º graus.

O requerimento, apresentado ao CJF pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), conjuntamente com outras associações para implementar e regulamentar aos magistrados da Justiça Federal o direito reconhecido aos membros do Ministério Público pela Resolução CNMP n. 256/2023.

O procedimento administrativo considerou que a equiparação entre a magistratura e o Ministério Público possui matriz constitucional, na forma dos arts. 93 e 129, § 4º, da Constituição Federal.

Foi decidido ainda que a data da produção dos efeitos da Resolução CJF n. 847/2023 deve coincidir com a publicação da Resolução CNJ n. 528, de 23 de outubro de 2023.

O processo foi relatado pela presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), desembargadora federal Marisa Santos.

Processo n° 0003469-23.2023.4.90.8000.


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