TJ/RS suspende liminar que determinava compartilhamento de informações sobre auditoria na Smed da Capital

A Desembargadora Marilene Bonzanini, da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, suspendeu os efeitos da decisão liminar que determinava ao Município de Porto Alegre compartilhar documentos referentes à auditoria que apura suposto mau uso de recursos públicos realizado na Secretaria Municipal da Educação (Smed).

O pedido (Mandado de Segurança) foi impetrado pela Vereadora Mariana Pimentel e concedido pelo Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, no último dia 09/11/23. A liminar determinava que as informações fossem repassadas no prazo de 48 horas (a contar da intimação), sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O Município recorreu da decisão. Pediu a suspensão da eficácia da decisão originária (a liminar), argumentando que a Vereadora, individualmente, não detém legitimidade para pleitear informações cuja prerrogativa é da Casa Legislativa. E que as informações pleiteadas por ela são sigilosas, amparadas por lei.

A Desembargadora Marilene Bonzanini, sem analisar o mérito da ação originária, explicou que a concessão do efeito suspensivo em Agravo de Instrumento exige, a um só tempo, a presença de risco de grave dano, de difícil ou impossível reparação a afetar a parte recorrente caso a decisão não seja imediatamente suspensa, bem como a probabilidade de provimento do recurso.

E que, no caso concreto, estão preenchidos tais requisitos, pois a decisão da instância inicial acabava por esgotar o objeto do mandado de segurança, o que é vedado na hipótese dos autos.

“O risco de dano grave ou de difícil reparação, a seu turno, é ínsito à espécie, notadamente em razão do exíguo prazo concedido para que o agravante promova a juntada das informações e documentos pretendidos (apenas 48h), situação agravada pela multa diária, já fixada em caso de descumprimento (o prazo se esgota na manhã de segunda-feira, 13/11/2023), no valor de R$50.000,00 por dia. Com tais considerações, defiro o pedido liminar e, atribuindo efeito suspensivo ao recurso, suspendo os efeitos da decisão agravada até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento por esta Corte”.

Processo n° 5352673-93.2023.8.21.7000/RS.


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