Em sentença proferida pelo juiz Manuel de Faria Reis Neto, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom) do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), a Justiça deu decisão favorável a professor municipal com deficiência visual em ação contra a Prefeitura de Palmas. Com isso, fica determinado que o Município de Palmas forneça recursos tecnológicos e contrate profissional auxiliar, de modo a que sejam ofertadas ao referido servidor, condições necessárias de amparo na execução das atividades rotineiras inerentes ao cargo.
No Brasil, estas e outras garantias estão previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (PCD), Lei nº 13.146/2015 e na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiências, promulgada pelo Decreto nº 6.949/2009.
Apesar de o Município contestar sustentando que o servidor não comprovou necessidade de contratação de auxiliar, bem como, em seu ingresso nos quadros públicos, prestou exames admissionais, os quais aferiram sua capacidade para exercer o cargo independentemente de professor assistente.
Contudo, o juiz acolheu os pedidos iniciais e confirmou a decisão liminar. Pois, de acordo com o servidor, o local em que trabalha não possui adaptação para que possa exercer suas atividades, e faz com que dependa constantemente da ajuda de terceiros para utilização da lousa, livro de chamadas e lançamento de notas.
Desta forma, com a decisão, o Município tem 30 (trinta) dias para cumprir as deliberações a contar da intimação da sentença.
Veja a Decisão.