TRF3: Justiça Federal determina que União e DNIT implementem ações para conter colapso do Canal Pereira Barreto

Sentença estabeleceu medidas e prazos impostos aos réus.


A 1ª Vara Federal de Andradina/SP condenou a União e o Departamento Nacional de Infraestrutura (DNIT) a adotarem medidas para evitar o risco de colapso do Canal Pereira Barreto, localizado na região oeste do estado de São Paulo. A sentença é do juiz federal Thiago de Almeida Braga Nascimento.

“Considerando-se o reiterado descumprimento pela União em relação à determinação que lhe foi imposta em decisão anterior, cujo descumprimento perdura por mais de dois anos, é cabível, a partir deste momento, a imposição de multa diária”, salientou o magistrado.

De acordo com a denúncia, a faixa de domínio do Canal tem sido invadida ocasionando danos estruturais como o desbarrancamento das encostas, resultando em prejuízo ao meio ambiente e ao patrimônio público e risco à vida dos invasores e tripulantes das embarcações.

O Canal Pereira Barreto é o segundo maior canal artificial de água doce do mundo e um dos principais trechos da hidrovia Tietê – Paraná, desempenhando as funções de geração de energia elétrica e de transporte aquaviário.

A União e o DNIT alegaram não possuir legitimidade passiva pela ausência de responsabilidade em relação ao Canal e suas adjacências.

Ao analisar o caso, o juiz federal Thiago Braga Nascimento determinou que a União apresente, em 90 dias, relatório conclusivo sobre medidas corretivas para reparação de infiltrações e processos erosivos e impeça a entrada de novos invasores. Além disso, foi ordenada a contratação, no prazo de 180 dias, de empresa especializada, caso não disponha, para manutenção periódica do sistema de drenagem e das caixas de passagem de águas pluviais.

Ação Civil Pública Nº 5000549-84.2021.4.03.6137


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