TRF3: Justiça Federal condena empresário a pagar indenização de R$ 200 mil por exercício ilegal de advocacia

Réu deve encerrar atividades e apresentar relação de advogados que patrocinaram irregularmente ações judiciais.


A 1ª Vara Federal de Sorocaba/SP condenou um empresário por prestar serviços advocatícios irregularmente na cidade. A sentença, do juiz federal Luís Antônio Zanluca, determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil e o encerramento da empresa criada para esta finalidade.

“As provas carreadas aos autos comprovam, de forma inequívoca, o efetivo exercício ilegal da profissão pela parte ré, mediante a oferta de atividades privativas da advocacia, além de angariamento e captação de causas, situação que caracteriza infração disciplinar”, disse o magistrado.

Luís Antônio Zanluca confirmou a obrigação dos réus (pessoa física e jurídica) de se absterem de enviar correspondências aos cidadãos ofertando serviços de advocacia e de cessarem imediatamente a prestação de consultoria ou assessoria jurídica, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

De acordo com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Secção São Paulo, o réu é empresário individual que se instalou no município de Sorocaba para prestar serviços de assessoria administrativa. No entanto, atuava na captação de clientes para propositura de ações judiciais contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. A OAB ressaltou que o empresário não está inscrito em seus quadros e não está apto ao exercício da advocacia.

O réu alegou ilegitimidade ativa e, em relação ao mérito, negou os fatos, afirmando que prestava apenas serviços administrativos que não invadem a esfera de atuação privativa de advogados.

O juiz federal Luís Antônio Zanluca salientou que a ação afeta a advocacia. “A captação ostensiva de clientes para propositura de ações judiciais, por quem é desprovido de capacidade postulatória, afeta diretamente os interesses dos advogados ”, afirmou.

Por fim, a sentença ordenou que o réu apresente o rol de advogados parceiros que patrocinaram as ações judiciais e a listagem de todos os cidadãos contratantes dos serviços de assessoria ofertados.

Processo nº 5007608-10.2021.4.03.6110

Fontes:
1 – Texto: Assessoria de Comunicação Social do TRF3 – https://web.trf3.jus.br/noticias-sjsp/Noticiar/ExibirNoticia/1123-justica-federal-em-sorocaba-condena-empresario-a-pagar
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

 


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