STF: É inconstitucional aumento de nota em concurso para residentes e nascidos na Paraíba

Para o Plenário, o bônus de 10% na nota viola o princípio da igualdade e a proibição do preconceito decorrente de critério de origem.


Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou lei da Paraíba que dá um bônus de 10% na nota obtida por pessoas nascidas e residentes no estado que prestem concurso para a área de segurança pública. A decisão se deu na sessão virtual finalizada em 11/12, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7458, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

De acordo com a Lei estadual 12.753/2023, a bonificação deve constar expressamente dos editais dos concursos para as Polícias Civil, Militar e Penal e para o Corpo de Bombeiros Militar.

Princípio da igualdade
Em seu voto pela procedência do pedido, o relator, ministro Gilmar Mendes, entendeu que a norma é ilegítima ao atribuir aos paraibanos residentes no estado tratamento jurídico diferenciado, o que viola o princípio constitucional da igualdade. Para o decano, o tratamento desigual também afronta dispositivos constitucionais que vedam distinções entre brasileiros e o preconceito decorrente de critério de origem.

Arbitrariedade
Segundo o ministro, distinções entre candidatos só são admitidas em razão de interesse público ou da natureza e das atribuições do cargo ou emprego a ser preenchido. O relator destacou também a arbitrariedade da distinção, levando em conta a situação de alguns dos residentes da Paraíba, muitas vezes de longa data, mas vindos de outras unidades da federação, ou mesmo de paraibanos que residem em outros estados.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento