TRF3: Justiça Federal ordena remoção de site de venda ilegal de atestado médico

A emissão do documento dependia apenas de preenchimento de questionário on-line e pagamento de taxa.


A 14ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou a remoção de um site de venda ilegal de atestado médico. A decisão, do dia 17 de janeiro, é da juíza federal Tatiana Pattaro Pereira, em ação civil pública movida pelo Conselho Regional de Medicina de São Paulo (Cremesp).

A página inicial da plataforma continha a mensagem: “Obtenha seu atestado médico agora por R$ 29, simplesmente por meio de um questionário on-line em cinco minutos.” Ao clicar em “solicitar licença médica”, o internauta era orientado a escolher um diagnóstico entre opções como resfriado/gripe; gastroenterite; sintoma de coronavírus; estresse; enxaqueca; dor nas costas; cólica menstrual; cistite.

“Os documentos juntados aos autos comprovam o fornecimento de atestados médicos emitidos em desconformidade com a legislação brasileira”, afirmou a juíza federal.

Na decisão, a magistrada considerou a Lei nº 12.842/2013, que, ao dispor sobre o exercício da medicina, estabelece a “atestação médica de condições de saúde, doenças e possíveis sequelas” como atividade privativa do médico. Ela observou a necessidade de o profissional ter diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação e inscrição em conselho regional da categoria.

Segundo a juíza federal, as informações existentes no site sugerem que os atestados seriam emitidos por médicos internacionais que trabalham somente on-line.

A propriedade do site é desconhecida porque, no ato do registro, realizado no Reino Unido, foi requerido o serviço de proteção de identidade.

A ordem judicial foi direcionada à Amazon Serviços de Varejo do Brasil, uma vez que a página está hospedada no domínio da empresa. A magistrada deu prazo de cinco dias para o cumprimento.

Processo 5000361-03.2024.4.03.6100


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento