TJ/SP mantém condenação de servidoras que burlaram sistema para obter passe escolar

Ato configurou improbidade administrativa.


A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação, por improbidade administrativa, de diretora e agentes de organização de escola que burlaram sistema de transporte para obter passe escolar. As penalidades incluem ressarcimento de pouco mais de R$ 2,4 mil ao erário, suspensão dos direitos políticos por dois anos e multa no valor equivalente à vantagem obtida por cada ré, nos termos da sentença proferida pelo juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital.

Narram os autos que a diretora inseriu informações falsas em sistema público de dados com a finalidade de obter o benefício, que é restrito apenas aos professores no exercício da profissão, além de fornecer senha da plataforma para que as demais rés fizessem o mesmo.

Embora a diretora, única apelante, tenha pleiteado a aplicação do princípio da insignificância, alegando que a conduta foi mínima para fins de improbidade administrativa, a turma julgadora manteve o entendimento de 1º grau. “Houve evidente dolo na conduta da recorrente visando obter vantagem indevida, causando, com isso, lesão ao patrimônio público”, enfatizou o relator do acórdão, desembargador Ricardo Dip.

Completaram a turma julgadora os desembargadores Jarbas Gomes e Oscild de Lima Júnior. A decisão foi por unanimidade de votos.

Processo nº 1006061-89.2023.8.26.0053


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