TJ/AC mantém obrigação da empresa aérea Gol indenizar clientes por não prestar assistência após cancelamento de voo

Caso aconteceu em agosto de 2021, quando aeronave vinha para Rio Branco, mas precisou pousar emergencialmente em Porto Velho, Rondônia. Contudo, as reclamantes relataram que passaram a noite no aeroporto do município vizinho sem receber assistência material.


A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve condenação de empresa de transporte aéreo a indenizar duas clientes por não prestar assistência após cancelamento de voo. Dessa forma, a ré deve pagar R$ 2 mil de danos morais para cada reclamante.

O relator do caso foi o desembargador Laudivon Nogueira. O magistrado reconheceu que foi correta a condenação, pois houve defeito no serviço prestado, mas avaliou ser proporcional o valor estabelecido para indenização pelo 1º Grau.

“Nesse sentido, tendo em vista o leve grau de importância de satisfação do direito das apelantes e a baixa afetação do patrimônio da apelada, afigura-se razoável manter o importe de R$ 2 mil arbitrado pelo juízo de 1º Grau”.

Caso

As consumidoras relataram que ao retornarem para Rio Branco, em agosto de 2021, a aeronave precisou fazer um pouso de emergência em Porto Velho, Rondônia, e precisaram pernoitar no aeroporto, pois não receberam assistência material da companhia.

Os pedidos das reclamantes foram acolhidos em parte pela 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco. Mas, as clientes entraram com recurso, desejando aumento no valor indenizatório. Então, o Colegiado do 2º Grau reconheceu a falha na prestação dos serviços, contudo, manteve o valor a ser pago pela empresa ré.


Diário da Justiça do Estado do Acre
Data de Disponibilização: 15/08/2022
Data de Publicação: 16/08/2022
Página: 33
Número do Processo: 0703844-41.2022.8.01.0001
4ª VARA CÍVEL
COMARCA DE RIO BRANCO

JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO COELHO DE CARVALHO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL TATIANA DA SILVA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0126/2022
ADV: CRISTIANA ALVES GOMES FEITOSA (OAB 7514RO) – Processo
0703844 – 41.2022.8.01.0001 – Procedimento Comum Cível – Atraso de vôo
– REQUERENTE: Joana Maria Pereira Gomes – Maquesia Pereira Gomes
– REQUERIDO: Gol Linhas Aereas Inteligentes S/A – Autos n.º 0703844 
41.2022.8.01.0001 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 16/2016, item D1/
D7) I – Dá a parte autora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias,
manifestar-se acerca da carta de citação/intimação negativa.

 


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