TRF3: Sentença garante a médico residente prorrogação do período de carência do FIES

Valor do financiamento ultrapassa R$ 265 mil.


A 19ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP acatou pedido de um estudante de Medicina para prorrogar o período de carência do contrato com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) pelo período que durar a residência médica. A sentença é do juiz federal José Carlos Motta.

O magistrado embasou a decisão na Lei nº 10.260/2001, que trata do Fies. A legislação prevê a extensão do período de carência ao profissional matriculado em programa credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica, até a conclusão da especialidade de ensino.

O autor havia informado que o prazo de carência do contrato é de 18 meses, com amortização a partir de julho de 2020. Ele relatou que, em março de 2021, iniciou a residência médica, com previsão de término em fevereiro de 2024. Argumentou que o valor que recebe de bolsa auxílio como residente era insuficiente para custear o pagamento das parcelas do financiamento e as suas despesas básicas.

O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Banco do Brasil requereram a improcedência da ação.

Ao analisar o processo, o juiz federal José Carlos Motta frisou que a carência oferecida pelo Fies visa possibilitar ao estudante recém-formado o tempo para se incluir no mercado de trabalho.

“No caso dos autos, a residência escolhida tem duração de três anos, e não me parece razoável que o período de carência se encerre antes do término da residência”, afirmou.

O magistrado destacou que a jurisprudência garante ao médico a concessão do benefício, inclusive se ele optar em fazer duas residências em seguida, ainda que o financiamento já esteja em fase de amortização.

Processo nº 5008098-62.2021.4.03.6100


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