STF suspende indenização a advogados citados em reportagem da Rede Massa do Paraná

Ministra Cármen Lúcia avaliou que decisão da Justiça do Paraná violou o entendimento do Supremo sobre liberdade de imprensa e direito à informação.


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão da Justiça do Paraná que condenou a Rede Massa de Televisão a indenizar dois advogados por danos morais por reportagem sobre a prisão em flagrante de ambos.

Segundo os autos, em 20/4/2020, a emissora noticiou que um ex-participante de reality show foi preso depois de se envolver em um acidente de trânsito. Dias após, exibiu reportagem da prisão de uma testemunha e de seus advogados por suposta prática do crime de extorsão, pois teriam exigido vantagem financeira para o ex-participante em troca da não divulgação das imagens do episódio.

Ao julgar pedido dos advogados, o 8º Juizado Especial Cível de Curitiba (PR) condenou a emissora a indenizá-los em R$ 20 mil para cada um. A alegação foi de que houve abuso do direito de informação contra a honra e a moral dos advogados, pois teriam sido atribuídos a eles fatos que, posteriormente, não foram confirmados.

Liberdade de imprensa
Ao conceder liminar na Reclamação (RCL) 66266, ajuizada pela emissora de TV, a ministra apontou que não há dúvidas que a prisão em flagrante dos advogados de fato aconteceu, tendo como fundamento a suposta prática de extorsão. Em uma análise preliminar, ela verificou que não houve imprudência ou irresponsabilidade na divulgação dos acontecimentos, pois o delegado do caso, que dispõe de fé pública, declarou a existência de elementos convincentes para a apuração dos fatos.

Assim, a relatora avaliou que a decisão da Justiça paranaense parece contrariar o entendimento do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130. Na ocasião, o Plenário derrubou a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) e assentou a prevalência do direito à informação.

Veja a decisão.
Reclamação 66.266

 


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