Uma recente decisão judicial na Comarca de Nova Alvorada do Sul estado de Mato Grosso do Sul, rejeitou os pedidos de um consumidor, Luan Fernando Schwinn Santos, contra a empresa Apple Computer Brasil Ltda. O caso, que envolveu a venda de um celular sem o carregador original, foi analisado pelo rito dos Juizados Especiais Cíveis.
O autor alegou ter adquirido um aparelho celular modelo Phone 11, 128 GB, da empresa requerida, em maio de 2023, por R$4.466,61. Entretanto, ao abrir a caixa, constatou que o celular não vinha acompanhado do carregador, apenas do cabo USB. Ele teve que comprar separadamente um carregador, além de um adaptador de tomada, totalizando um custo adicional de R$83,35.
O consumidor argumentou que a venda do celular sem o carregador original implicava em prática abusiva por parte da empresa. Ele requereu a condenação da requerida ao fornecimento do adaptador de tomada ou, subsidiariamente, o pagamento do valor do acessório e indenização por danos morais.
No entanto, a empresa defendeu-se argumentando que a venda não configurava uma prática abusiva, pois informava claramente em seu site e na embalagem do produto que o adaptador de tomada não acompanhava o aparelho, deixando a opção de compra do acessório a critério do consumidor.
A decisão judicial destacou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso, considerando a relação de consumo entre as partes. Após análise, o juízo concluiu que não houve venda casada, uma vez que o celular podia ser carregado de outras formas, não sendo obrigatória a aquisição do carregador original para sua utilização.
A sentença rejeitou os pedidos iniciais do autor, resolvendo o mérito em favor da requerida. Não foram impostas custas processuais nem honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Veja a publicação:
Diário de Justiça Eletrônico Nacional – CNJ – MS
Data de Disponibilização: 31/01/2024
Data de Publicação: 01/02/2024
Região:
Página: 1345
Número do Processo: 0800558-58.2023.8.12.0054
TJMS – TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MATO GROSSO DO SUL – DJEN – ATENÇÃO! O DJEN (Diario de Justiça Eletrônico Nacional) está publicando paralelamente as matérias do Estado de origem. Para contagem de prazo, recomendamos considerar a publicação do seu Estado. –
Processo: 0800558 – 58.2023.8.12.0054 Órgão: Juizado Especial Adjunto Data de disponibilização: 31/01/2024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL Tipo de comunicação: Intimação Meio: Diário Eletrônico de Justiça Nacional Parte(s): LUAN FERNANDO SCHWINN SANTOS APPLE COMPUTER BRASIL LTDA. Advogado(s): RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS OAB 257968 SP AUGUSTA DE ARAÚJO RODRIGUES OAB 23959 MS Conteúdo: ADV: Augusta de Araújo Rodrigues (OAB 23959/MS), Raphael Burleigh de Medeiros (OAB 257968/SP) Processo 0800558 – 58.2023.8.12.0054 – Procedimento do Juizado Especial Cível – Autor: Luan Fernando Schwinn Santos – Réu: APPLE Computer Brasil Ltda. – Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: “Posto isso, e considerando tudo mais que dos autos consta, rejeito os pedidosiniciais postulados pelo requerente Luan Fernando Schwinn Santos em desfavor darequerida Apple Computer Brasil Ltda, resolvendo o mérito, nos termos do artigo487, I do Código de Processo Civil, conforme razões acima expostas.******Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, porsentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).”
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