TJ/SP mantém condenação de ex-deputado federal Jean Wyllys após publicação em rede social

Reparação fixada em R$ 10 mil.


A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 38ª Vara Cível da Capital, proferida pelo juiz Danilo Mansano Barioni, que condenou ex-deputado federal a indenizar associação por danos morais após publicação em rede social. Segundo os autos, o parlamentar sugeriu que a entidade seria defensora do nazismo. O ressarcimento foi fixado em R$ 10 mil.

Em seu voto, o relator do recurso, Jair de Souza, considerou que a postagem ultrapassou os limites da liberdade de expressão e configurou ato ilícito por generalizar a acusação do crime a todos os membros da entidade e a pessoa jurídica. “O fato de um membro do autor ser ignorante a respeito das razões pelas quais a apologia do nazismo é proscrita, não autoriza concluir que os demais membros também sejam e muito menos que defendem o nazismo”, apontou o magistrado. “A liberdade de expressão tem limites e um deles é a responsabilização civil quando usada para a prática de ato ilícito que causa dano à honra objetiva alheia”, completou.

Os desembargadores Elcio Trujillo e Coelho Mendes completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

Apelação nº 1079451-48.2023.8.26.0100

Veja o processo:

Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 05/03/2024
Data de Publicação: 05/03/2024
Região:
Página: 1200
Número do Processo: 1079451-48.2023.8.26.0100
Seção de Direito Privado
Subseção VIII – Resultado de Julgamentos (início de prazo recursal somente após intimação do acórdão na Subseção IX)
Processamento 5º Grupo – 10ª Câmara Direito Privado – Páteo do Colégio,73 – 9º andar – sala 911 SESSÃO DE JULGAMENTO ORDINÁRIA DO(A) 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, REALIZADA EM 27 DE FEVEREIRO DE 2024 PRESIDIDA PELO EXMO(A). SR(ª). DESª. ANGELA MORENO PACHECO DE REZENDE LOPES, SECRETARIADA PELO(A) SR.(ª) CLOVIS VENTURINI DE OLIVEIRA. A HORA LEGAL, PRESENTES OS EXMOS. SRS. ELCIO TRUJILLO, COELHO MENDES, JOSÉ APARÍCIO COELHO PRADO NETO, JAIR DE SOUZA e MÁRCIO BOSCARO. PRESENTE, AINDA, O(A) DR(ª). JOSÉ LUIS ALICKE, PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. FOI ABERTA A SESSÃO, LIDA E APROVADA A ATA DA SESSÃO ANTERIOR. A SEGUIR FORAM JULGADOS OS SEGUINTES FEITOS: 1079451 – 48.2023.8.26.0100 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Cível – São Paulo – Relator: Des.: Jair de Souza – Apelante: Jean Wyllys de Matos Santos – Apelado: Mrl – Movimento Renovação Liberal – Rejeitaram a preliminar e NEGARAM PROVIMENTO ao recurso, COM DETERMINAÇÃO EX OFFICIO. V.U. Sustentaram oralmente os Drs. Lucas Mourão, OAB/RJ 187.504, e Catalina Soifer, OAB/SP 227.996. – Advogado: Lucas Anastácio Mourão (OAB: 187504/RJ) (Fls: 102) – Advogado: Arthur Alves Scarance (OAB: 377158/SP)

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