TJ/DFT: Vara do Meio Ambiente nega pedido para redução de velocidade no Eixão Norte e Sul em Brasília

O Juiz da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF negou pedido liminar feito pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) para, entre outras coisas, reduzir o limite de velocidade no Eixão, dos atuais 80 km/h para 60 km.

Na ação, o órgão ministerial solicita, ainda, a implementação de ações efetivas de conservação e readequação das passagens subterrâneas de pedestres no Eixão e Eixinhos, de modo a propiciar higiene, segurança e acessibilidade àqueles locais; e a estruturação de grupo de trabalho voltado ao equacionamento dos problemas de mobilidade nas duas vias, com o respeito à aberta participação social na elaboração e acompanhamento dos projetos a serem desenvolvidos.

O Departamento de Estradas e Rodagens (DER) apresentou estudos e ponderou que o Relatório do Plano Piloto, de Lucio Costa, previu para o Eixão a atribuição de escoar os fluxos diretos entre as superquadras, com a característica de pista de velocidade, sem cruzamentos e interferências. Acrescentou que, em estudos para a definição da velocidade regulamentar no Eixão, chegou aos valores de 74 e 78 km/h, compatíveis com a velocidade regulamentar de 80 km/h, definida para toda a rodovia, e que a redução dessa velocidade não facilitaria a travessia de pedestres nem afastaria a fatalidade de possíveis sinistros envolvendo pedestres e ciclistas, pois tal providência reduziria os gaps entre os veículos.

No entanto, o DER ressalta que “as medidas relacionadas com as passagens subterrâneas integradas com campanhas de conscientização dos pedestres e ciclistas possibilitarão o seu uso e inibirão o cruzamento de pedestres e ciclistas no Eixão Rodoviário”.

A Novacap sugeriu a convocação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para o debate. Em relatório, a empresa identificou problemas e sugeriu providências para a melhoria das passagens. A Companhia Energética de Brasília (CEB) informou que já há rotina de manutenção periódica da iluminação nas passagens subterrâneas. O Serviço de Limpeza Urbana (SLU) informou que já realiza limpeza periódica das passagens. Por sua vez, o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran/DF) mencionou as ações que desenvolve para aprimorar a segurança, mobilidade e acessibilidade no Eixão e em suas passagens subterrâneas.

De acordo com o magistrado, “a precariedade, periculosidade, insalubridade e decadência das passagens subterrâneas de pedestres ao longo do Eixão são fatos notórios, quase tão antigos quanto Brasília. Várias promessas de revitalização e cuidados com esses equipamentos tão relevantes lograram resultados frágeis e efêmeros, quando os houve, como bem se vê na memória dos projetos pretéritos listada na inicial”.

O julgador ponderou que, ainda que se reconheça o esforço do SLU, os problemas das passarelas exigem a conjunção de esforços eficientes de outros órgãos públicos. Além disso, na avaliação do Juiz, as várias sugestões apresentadas pela mesma Novacap permitem também vislumbrar a possibilidade de resolução dos problemas, o que permite concluir também que, salvo empecilho a ser eventualmente apresentado pela defesa, o poder público não vem agindo de modo eficiente na gestão das passarelas.

“O pedido de determinação de redução da velocidade regulamentar no Eixão exige uma maior ponderação e amadurecimento, inclusive mediante a abertura à participação popular no processo, que deve assumir a feição estruturante. […] Uma hipotética alteração na velocidade regulamentar de uma rodovia da importância do Eixão é medida que afetaria a rotina de centenas de milhares de cidadãos brasilienses, o que acentua a necessidade de amadurecimento coletivo sobre a proposta, além de exigir o máximo de segurança e exequibilidade da decisão a ser adotada”, afirmou o Juiz.

O magistrado concluiu que a aprovação e execução das medidas deverá ser qualificada pela efetiva participação popular que deverá ser convocada pela Administração, mediante audiência pública e outros instrumentos de debate público e democrático, tudo em prazo razoável, visando o mais rápido equacionamento da urgência exigida pelo problema.

Assim, negou o pedido para redução da velocidade no local, mas concedeu a tutela liminar para determinar os réus a elaborar plano de obras e ações destinadas a assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação suficiente nas passagens subterrâneas de pedestres, no Eixão norte e sul. O plano deverá ser exibido nos autos no prazo de 60 dias, sob pena de multa no valor de R$ 10 mil, por dia de atraso.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0701959-02.2024.8.07.0018


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