TRF4: União indenizará em R$ 50 mil, família de médico que faleceu em decorrência da Covid-19

A 6ª Vara Federal de Porto Alegre condenou a União ao pagamento de indenização, no valor R$ 50 mil, à família de um médico que trabalhava na linha de frente do combate à Covid-19 e faleceu desta doença. A sentença, publicada em 4/4, é do juiz Felipe Veit Leal.

A esposa e os três filhos do médico ingressaram com ação narrando que o profissional faleceu em agosto de 2020 em virtude de complicações ocasionadas pela infecção do coronavírus. A parte demandante alegou que o falecido atuou como médico durante a pandemia, o que permitiria que a família recebesse indenização em compasso com a Lei nº 14.128/2021.

Ao analisar o caso, o juiz verificou que a referida lei estabeleceu o direito de famílias de profissionais falecidos em combate ao coronavírus a serem indenizadas financeiramente. Segundo a lei, para que a família possa ser contemplada pela indenização, é necessário que sejam comprovadas a atuação do profissional no combate ao vírus, a relação de causa e efeito entre a infecção por coronavírus e o óbito do falecido e a condição de dependentes e herdeiros de seus familiares.

Leal observou que o falecido e sua família contemplam os requisitos. Através da certidão de óbito, o juiz pôde constatar que o falecido faleceu em agosto de 2020 em decorrência de septicemia, Covid-19, hipertensão arterial e diabetes. Sua carteira de trabalho e as declarações de colegas médicos ainda demonstraram que o profissional atuou em uma clínica durante a pandemia.


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento