TRF3: Ex-funcionário da Embraer demitido após greve em 1984 deve receber indenização por danos morais

Decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos reconheceu direito a anistiado político.


A 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais a um ex-funcionário da Embraer demitido por motivação política.

A sentença frisou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que considera imprescritíveis as pretensões indenizatórias que objetivam a reparação de violações a direitos fundamentais praticadas durante o Regime Militar.

O autor narrou que sofreu perseguições após participar de greve na empresa. O metalúrgico lembrou que foi suspenso e passou a ser interrogado por militares, sob a justificativa de vinculação à organização subversiva, o que culminou com a sua demissão e inclusão de seu nome em uma “lista negra”, o que dificultou, por anos, a sua recolocação profissional.

Em janeiro de 2013, o Ministério da Justiça reconheceu a sua condição de anistiado político em razão da demissão ter ocorrido por razões exclusivamente políticas.

Na ação, a União sustentou não ser possível a cumulação de pagamentos e benefícios, com danos morais e materiais, nos termos do artigo 16 da Lei nº 10.559/2002.

O Juízo considerou que o reconhecimento da condição de anistiado, de acordo com o previsto na Lei nº 10.559/2002, torna a demissão um fato incontroverso, dispensando o acréscimo de outras provas.

“O autor experimentou graves dissabores, não apenas da perda de seu emprego, como de prestígio social com a disseminação pública do fato pela imprensa. Tais condutas ultrapassam a linha do simples aborrecimento e se constituem em verdadeiros danos morais indenizáveis”, afirma a sentença.

Com esse entendimento, o magistrado julgou procedente o pedido e condenou a União ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais.

Processo nº 5005625-26.2023.4.03.6103


Você está prestes a ser direcionado à página
Deseja realmente prosseguir?
Atendimento