Sentença determina a restituição de valores indevidamente retidos.
A 26ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP reconheceu a um portador de cardiopatia grave o direito de isenção do pagamento de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria recebidos por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ).
O juízo considerou que os documentos juntados ao processo pelo autor justificaram o direito à isenção do tributo.
O aposentado narrou que o imposto é descontado de seus proventos mensalmente e argumentou ter direito à isenção e à restituição dos valores pagos indevidamente.
A União sustentou que o autor deveria apresentar laudo emitido por serviço médico oficial na esfera administrativa.
A sentença foi embasada no artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que prevê a isenção do imposto de renda a quem é portador de cardiopatia grave.
Sobre o tema, o juízo citou processos em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiram não ser necessário laudo médico expedido por órgão público de saúde.
“O autor apresentou relatório médico demonstrando ser portador de insuficiência mitral importante (cardiopatia grave), razão pela qual deve ser deferida a isenção do imposto de renda e a restituição dos valores descontados indevidamente”, concluiu.
Processo nº 5033887-92.2023.4.03.6100