O Município de Porto Alegre deve fornecer tratamentos de Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional e Psicologia a criança com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJRS, que manteve o entendimento do 1º grau. O Colegiado acompanhou o voto da relatora, Desembargadora Laura Louzada Jaccottet.
O Município requereu o provimento da apelação para que a condenação fosse de fornecimento de atendimento multidisciplinar de reabilitação intelectual, e não de atendimentos nas especialidades individualizadas. Alegou que este é o entendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
A Desembargadora relatora considerou que compete ao Poder Público, independentemente da esfera institucional a que pertença, a responsabilidade de cuidar do sistema de saúde posto à disposição da população. No que se refere ao funcionamento do SUS, há responsabilidade solidária dos entes federativos, detendo, todos, legitimidade para figurar no polo passivo de ações que tratem de serviços e ações de saúde.
A magistrada destacou ainda que, no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPMs do SUS (SIGTAP), os tratamentos requeridos pela autora da ação se encontram disponíveis pelo SUS. E que, conforme manual de orientações técnicas que delimita competências dos gestores públicos, é de responsabilidade municipal a definição de parâmetros para ações de média complexidade, onde se encaixa o tratamento postulado pela autora.
“Dessa maneira, encontra-se o tratamento pretendido disponível pelo SUS, com identificação de média complexidade, conforme estabelece o SIGTAP, a responsabilidade administrativa do seu fornecimento recai sobre o Município, em nítida observância à Programação Pactuada e Integrada da Assistência estabelecida pelo Estado”, afirmou a Desembargadora Laura.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os Desembargadores João Barcelos de Souza Junior e Ricardo Torres Hermann, que acompanharam o voto da relatora.
A ação tramita em segredo de justiça.