TJ/SP mantém condenação de estelionatários que aplicaram golpe do bilhete premiado em idosa

Decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal.


A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, proferida pelo juiz Silvio Roberto Ewald Filho, que condenou dois homens por estelionato. Uma das penas foi fixada em um ano, seis meses e vinte dias de reclusão, em regime inicial semiaberto; e a outra, de 10 meses e 20 dias de reclusão, foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período da condenação.

Segundo os autos, a vítima foi abordada por homem que disse possuir um bilhete premiado cujo prêmio era de R$ 8 milhões, mas que não poderia recebê-lo por motivos religiosos. Nesse momento o segundo réu passou pelo local e demonstrou interesse. Ambos convenceram a idosa a comprar o bilhete por R$ 150 mil e a acompanharam a uma agência bancária para transferir o valor. Antes do depósito ser efetivado, policiais receberam denúncia anônima e prenderam os dois réus.

Para a relatora do recurso, Juciamara Esther de Lima Bueno, as declarações da vítima, quando firmes e em consonância com as demais provas, têm significativo valor probatório em crimes contra o patrimônio. “A corroborar a versão, há o comprovante de autorização de transferência assinado por ela, indicando como favorecido um terceiro desconhecido, cujos dados foram fornecidos pelos réus, bem como o bilhete de loteria apreendido, ambos analisados pericialmente, evidenciando a destinação de um total de R$ 150 mil que a vítima estava prestes a transferir para a conta indicada pelos apelantes, após ter sido induzida em erro, pelos estelionatários”, destacou.

Os desembargadores Francisco Bruno e Nuevo Campos completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

Veja o processo:


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 26/05/2023
Data de Publicação: 29/05/2023
Página: 1793
Número do Processo: 1500734 – 46.2022.8.26.0537 
4ª Vara Criminal
COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CRIMINAL Processo 1500734-46.2022.8.26.0537 – Ação Penal – Procedimento Ordinário – EstelionatoJOSÉ CARLOS BABUGIA –  MARCELO GOMES DA SILVA – 1. Cumpra-se o despacho da página 286, item 01, que designou audiência de proposta de suspensão condicional, relativamente ao corréu JOSÉ CARLOS. 2. No mais, em relação ao acusado MARCELO, tendo em vista a possibilidade de realizar a instrução por meio de teleaudiência, conforme regulamentação específica fornecida pelo TJSP, designo o dia 29 de agosto de 2023, às 15:00h, para audiência de instrução e julgamento. Intime-se e requisitem-se as pessoas arroladas na denúncia, sendo que a vítima Sueli deverá comparecer presencialmente no Fórum, por não possuir endereço de e-mail. 3. Intime-se o acusado MARCELO, para participação na audiência, bem como para que, ao final, seja interrogado, desde que se encerre a colheita de prova testemunhal. 4. Expeça-se o necessário para cumprimento das formalidades legais atinentes à audiência virtual, expedindo-se e-mail com o respectivo link de acesso a todos que participarão do ato. Verifique-se a juntada de F.A. do IIRGD e eventuais certidões já requisitadas. Caso a F.A. não tenha vindo aos autos, junte-se pesquisa pelo Terminal PRODESP. Estando pendente alguma certidão de objeto e pé, reitere-se por e-mail, solicitando atendimento antes da audiência acima designada. Cobrem-se eventuais laudos faltantes. 5. Intimem-se o advogado constituído pelo acusado MARCELO e o Ministério Público – ADV: ANA CÉLIA OLIVEIRA REGINALDO SILVA (OAB 179335/SP), RAFAEL FERREIRA DALL’AMICO (OAB 93466/PR), JOSÉ DO PATROCÍNIO SOUZA LIMA (OAB 203675/SP), MATHEUS MELLO DOS SANTOS (OAB 107772/PR), GABRIEL BRAGA SILVA (OAB 93029/PR), DANIEL PEREIRA GOMES JUNIOR (OAB 448354/SP)

Fontes:
1 – Texto: Comunicação Social TJSP – RD imprensatj@tjsp.jus.br
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=98042&pagina=2
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/SP em 29/05/2023 – Pág. 1793



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