Fármaco não está incorporado ao SUS.
A 2ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP determinou que a União forneça o fármaco Trikafta para um paciente com fibrose cística, de acordo com prescrição médica.
O juízo considerou que foram comprovados os requisitos necessários à concessão de medicamento não incorporado aos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS).
“O uso do fármaco é urgente e imprescindível, uma vez que o paciente apresenta doença pulmonar avançada com risco aumentado de complicações infecciosas e óbito”, afirmou o magistrado.
Na ação, o autor argumentou que a enfermidade é rara, de origem genética, com efeitos nos pulmões e sistema digestivo. O médico do paciente indicou o uso do Trikafta, apontado como tratamento mais eficiente para pacientes em estágio avançado da doença.
Segundo a sentença, o autor alegou que fez uso de todos os recursos terapêuticos disponíveis no Brasil e não há medicamento com atividade similar oferecido pelo SUS.
“Não é razoável impor ao enfermo o prolongamento do sofrimento, imputando-lhe dor desnecessária, se a medicina já fornece instrumental para conferir-lhe o mínimo de dignidade no tratamento de doença incurável”, concluiu o juízo.
Processo 5024678-07.2020.4.03.6100