TJ/SP aprova resolução para horário especial de trabalho a servidores com deficiência

Norma abrange gestantes e lactantes com filhos até 24m.


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Justiça de São Paulo aprovou, na sessão de hoje (8), minuta de resolução que implementa horário especial de trabalho a servidores com deficiência ou com dependente legal na mesma condição, com redução de até duas horas na jornada diária. Também poderão ter direito ao horário especial servidoras gestantes ou lactantes de filhos em idade inferior a 24 meses.

A Resolução nº 925/24 será publica amanhã no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O servidor solicitará a utilização do benefício no início ou no final do horário regular, a critério e sob a supervisão do gestor. O pedido passará, então, por análise de equipe técnica. O horário especial poderá ser concedido ao funcionário com carga horária de 40 horas semanais e não atinge cargos com jornada inferior, como assistente social judiciário, psicólogo judiciário, enfermeiro, médico, entre outros.

Os procedimentos para a solicitação do horário especial e os critérios para sua concessão estão na resolução, com efeitos a partir de 1º de julho. A Secretaria de Gestão de Pessoas divulgará oportunamente as informações sobre o sistema para inserção dos pedidos. Confira a íntegra da Resolução.

Estavam presentes na sessão do OE o desembargador Irineu Jorge Fava, coordenador da Diretoria de Apoio aos Servidores e da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do TJSP, e a diretoria da Daps. Também acompanhou a sessão o desembargador Roberto Nussinkis Mac Cracken, que integrou a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão.


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