A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) manteve o trabalho remoto de empregado da Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev S.A.), responsável pelo suporte financeiro pelos tratamentos médicos dos pais, residentes em Aracaju (SE).
De acordo com o empregado, ele mudou-se para Aracaju em agosto de 2022, quando a Dataprev permitiu a execução de trabalho remoto fora da base territorial de lotação de seus empregados.
A mudança para o outro Estado ocorreu, de acordo com o trabalhador, para cuidar dos seus genitores enfermos. O pai é portador de doença oncológica, fazendo tratamento contínuo, e sua mãe foi diagnosticada com depressão.
O empregado alegou que é o responsável por dirigir para os pais, dar remédios, levar ao médico, organizar compras, dar alimentação, fiscalizar cuidados de higiene e os demais cuidados que precisarem.
Por sua vez, a empresa alegou que não há direito que garanta ao empregado permanecer em teletrabalho para acompanhar os pais.
Argumentou, ainda, que “o empregador – usando do seu poder diretivo – adota o regime de trabalho de seus empregados, com amparo na legislação trabalhista vigente e expresso em todos os normativos internos até então editados sobre o tema teletrabalho”.
De acordo com o juiz convocado Hamilton Vieira Sobrinho, relator do processo no TRT-RN, embora a implementação do teletrabalho exija o mútuo acordo, o retorno das atividades para o presencial é, pela legislação, uma decisão discricionária do empregador.
Parâmetros
No entanto, ele destacou que, embora a legislação relacionada ao teletrabalho não aborda peculiaridades como a existência de parentes enfermos e dependentes, “os princípios constitucionais e a importância que a legislação pátria concede à família e ao cuidado de idosos e de pessoas com câncer devem ser utilizados como parâmetro na solução desses casos excepcionais”.
Ele afirmou ainda que não há qualquer indício de que a manutenção do serviço remoto tenha acarretado prejuízos para a empresa, pois “a Dataprev possui empregados trabalhando 100% em teletrabalho, o que demonstra a sua viabilidade”.
“Situações semelhantes à presente, tem levado os tribunais, inclusive, a adotar uma interpretação mais protetiva, de forma a garantir, na medida do possível, o pleno exercício dos direitos humanos, das liberdades fundamentais, além da dignidade dos mais vulneráveis”
Por fim, o juiz cita decisões do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e de TRTs nesse sentido.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RB foi por maioria e manteve o julgamento inicial da 5ª Vara de Natal.
Processo nº 0000908-32.2023.5.21.0005