TJ/RO: Concessionária é condenada em danos morais por demora de dois anos na ligação de energia em moradias populares

A concessionária Energisa está condenada a pagar R$ 15 mil de danos morais ao município de Alvorada/TO por um atraso de mais de dois anos para realizar a extensão da rede elétrica até o bairro Santa Ângela, onde a prefeitura construiu 60 moradias populares. A sentença – decisão de 1º grau – é do juiz Fabiano Gonçalves Marques, da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, desta quarta-feira (9/5).

Na decisão, o juiz faz a linha do tempo da demanda. Segundo o documento, o município pediu a extensão no dia 8 de abril de 2022. Cinco meses depois, no dia 22 de setembro, a concessionária enviou a primeira resposta à solicitação da prefeitura com o pedido de mais 120 dias para a obra. Em julho de 2023, nova resposta da concessionária na qual pede mais 30 dias para “dar retorno”.

Em fevereiro deste ano, a prefeitura entrou com a ação de indenização, com pedido liminar para determinar a conclusão da extensão da rede. No mês seguinte, a prefeitura levou à Justiça fotos com as casas prontas, cada uma com o respectivo padrão elétrico, e o Boletim de Ocorrência policial registrado após ameaças de invasão das casas, por beneficiários que reclamavam da demora na entrega.

Conforme o processo, a concessionária defende que a prefeitura não teve o atendimento de ligação de energia elétrica por razão de questões técnicas e negou que tenha havido dano.

“Depois de transcorridos quase dois anos sem que nenhuma providência por parte da requerida fosse tomada, obviamente que o dano restou caracterizado”, afirma o juiz na decisão.

“Inegável a demora e inércia da Requerida – respectivamente – tanto em responder à solicitação, quanto em resolver o problema causado pela falta de instalação da energia elétrica nas casas populares construídas pelo município causando, inclusive, tumulto ao ponto de os populares se juntarem para invadir os imóveis em razão da demora causada pela Requerida [a concessionária]” – juiz Fabiano Gonçalves Marques.

O juiz ressalta que dano moral é entendido como um prejuízo que atinge atributos da personalidade – como a imagem, bom nome, entre outros – e tem natureza compensatória e não é necessário comprovar efetivo dano.

No pedido, o município estipulava R$ 30 mil de danos morais. O juiz fixou em R$ 15 mil, ao observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A empresa também tem o prazo de 10 dias para iniciar e de 30 para concluir os serviços de extensão da rede de energia elétrica para o bairro, segundo determinou o juiz.


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