A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Telefônica Brasil S/A e a Tim S/A a indenizar consumidores que tiveram linha telefônica fraudada por golpistas. A decisão fixou R$ 50 mil, por danos materiais para a autora, e R$ 1 mil e R$ 2 mil , por danos morais, a serem pagos à autora e ao autor, respectivamente.
De acordo com o processo, o homem possuía uma linha telefônica na empresa Tim, que era utilizada para fins pessoais e profissionais. Contudo, foi realizada a portabilidade da linha telefônica sem o seu consentimento. Depois disso, um golpista teve acesso ao seu WhatsApp e, se passando pelo autor, convenceu a ex-esposa a realizar depósitos, para conta de terceiros, que totalizaram a quantia de R$ 50 mil.
Ao julgar o recurso, a Turma destaca o fato de o fraudador, até o ajuizamento da ação judicial, ainda interagir com os contatos do autor e ter acesso aos seus dados pessoais e profissionais. Destaca que as rés não comprovaram a regularidade da portabilidade da linha telefônica do homem, tampouco que foi ele quem a teria solicitado e não terceiros. Esclarece que o atendimento pelas empresas de telefonia, sem a presença física do consumidor, facilita as ações de fraudadores.
Portanto, para o Juiz relator “em se tratando de golpe complexo que somente ocorreu diante da fragilidade do sistema de telefonia, devem as empresas responder pelos danos causados aos consumidores (inclusive à consumidora por equiparação), nos termos dos artigos já citados”, finalizou.
A decisão foi unânime.
Processos nº 0711479-56.2023.8.07.0006 e 0711477-86.2023.8.07.0006