TRT/MT: Trabalhadora dispensada após denunciar homofobia será indenizada

17 de Maio – Nesta data é celebrado o Dia Internacional Contra a LGBTfobia, que visa conscientizar sobre a necessidade de superar a discriminação.


A trabalhadora de uma rede atacadista garantiu na Justiça do Trabalho de Mato Grosso o direito de receber indenização por dispensa discriminatória, além de compensação por danos morais, após denunciar episódios de homofobia na empresa.

A Vara do Trabalho que julgou o caso concluiu que a ex-empregada sofreu dupla discriminação: foi vítima de episódios homofóbicos e perdeu o emprego após denunciar os ataques. A empresa foi condenada a pagar R$20 mil de reparação dos danos morais, além de indenização correspondente ao dobro da remuneração da trabalhadora, da data da dispensa até a data da sentença.

Contratada como líder do setor de prevenção de perdas em um estabelecimento no interior de Mato Grosso, a trabalhadora recorreu à Justiça do Trabalho após ser demitida. Ela relatou que, ao denunciar os episódios de homofobia, a empresa, em vez de tomar medidas contra a discriminação, optou por dispensá-la.

A ex-empregada relatou que era alvo frequente de piadas. Em uma das ocasiões, a analista de Recursos Humanos da empresa teria insinuado que poderia fazê-la mudar de orientação sexual dizendo que após uma semana de convivência, ela estaria usando “um vestidinho e uma sapatilha”. Os episódios se intensificaram até a ocorrência de uma pichação com xingamentos no banheiro feminino da empresa. A trabalhadora informou seus superiores sobre os incidentes, mas a empresa não tomou nenhuma medida e, dias depois, foi demitida sem justa causa.

A empresa não negou os episódios, mas alegou que, no caso da pichação, nada poderia ser feito, pois não há câmeras nos banheiros. Sobre a analista de RH, a empresa sustentou que o comentário foi feito em tom de brincadeira e não via problema, já que a ex-líder de prevenção tinha fotos nas redes sociais usando vestido. A atacadista afirmou ainda que a demissão ocorreu porque ela se recusou a mudar de setor.

Ao julgar o caso, o juiz destacou que a empresa não adotou nenhuma medida para investigar os fatos e encontrar os responsáveis, e que, embora não se possa instalar câmeras em banheiros, há outras formas de se apurar fatos graves de discriminação.

O magistrado ressaltou a falta de investigação por parte da empresa sobre os episódios relatados e afirmou que a minimização do comentário da analista de RH como “brincadeira” revela preconceito. Ele afirmou que expressões desse tipo muitas vezes carregam preconceito e não podem ser consideradas inofensivas. “Rechaço por completo a tese de que tal fala consiste em “brincadeira”. Expressões como “brincadeira”, “mimimi”, “frescura” não se tratam senão de percepções e impressões pessoais, muitas vezes eivadas de preconceito, daquele ou daquela não foi o alvo da ofensa”, enfatizou.

O juiz também mencionou que a empresa, apesar de afirmar adotar um guia de diversidade e inclusão, não tomou medidas adequadas para apurar os fatos ou conscientizar os funcionários para prevenir novos episódios. Testemunhas confirmaram que a empresa costumava investigar situações análogas, mas não o fez neste caso.

O representante da empresa afirmou que o caso foi investigado, mas ficou comprovado que apenas ouviram a agressora. Conforme o juiz, a situação demonstra que a empresa não apenas discriminou por omissão, ao não investigar os episódios com seriedade, mas também por ação, ao desconsiderar a versão dos fatos dada pela empregada demitida e valorizar apenas a versão da analista de RH.

Testemunhas também relataram que era comum ouvir outros empregados referirem-se à trabalhadora com termos pejorativos, como “sapatão” e “sargentona”. O que revelou um ambiente marcado por tratamento desrespeitoso e homofóbico.

Dupla discriminação

Embora reconhecendo o direito do empregador de demitir seus empregados, o juiz concluiu que, neste caso, a demissão ocorreu como represália por a trabalhadora ter exercido seu direito fundamental de denunciar a discriminação sofrida. “É digno de se ressaltar, de início, que já é de causar grande estranheza a demissão da autora apenas poucos dias após ter relatado aos seus superiores hierárquicos os episódios de discriminação”, apontou.

A empresa não conseguiu comprovar que ofereceu a realocação de setor à trabalhadora ou que ela tenha recusado essa mudança. Documentos apresentados pela empresa revelam que a prática era elaborar uma “Proposta de Alteração Individual” (PAI) para mudanças de setor, o que não ocorreu. Além disso, testemunhas indicadas pela empresa afirmaram que a regra, em casos de recusa, era buscar outro setor para o empregado, não demiti-lo.

O magistrado destacou, ainda, que é direito fundamental do empregado e dever do empregador assegurar um ambiente de trabalho saudável e equilibrado, tanto física quanto psicossocialmente. Como base, apontou a Constituição Federal e convenções da Organização Internacional do Trabalho.

Julgamento com Perspectiva de Gênero

A decisão também considerou as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 492/2023). O juiz destacou que o caso é especialmente grave por envolver xingamentos e comentários homofóbicos, configurando discriminação por orientação sexual.

Por fim, foi determinado o envio de comunicado ao Ministério Público do Trabalho, em razão da homofobia no ambiente de trabalho.


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