TRF3: Caixa deve indenizar cliente por fraude em transferências em conta bancária

Danos materiais ultrapassam R$ 57 mil.


A 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP condenou a Caixa Econômica Federal (Caixa) ao pagamento de danos materiais a um correntista que teve débitos em contas corrente e poupança realizados por meio de transações fraudulentas. A sentença determinou, também, o pagamento de R$ 5 mil por danos morais.

O juízo reconheceu a existência de fraude e considerou que o banco não adotou providências de segurança.

“A afirmação de que as transações foram feitas com o uso de cartão não altera o panorama, pois a clonagem é, infelizmente, uma realidade praticada quase que diariamente.”

Conforme o processo, o autor havia verificado lançamentos não autorizados em suas contas. Após registrar boletim de ocorrência policial, procurou a instituição financeira para formalizar as contestações e resolver o problema administrativamente. Como o pedido não foi aceito pela instituição financeira, acionou o Judiciário.

Ao analisar o caso, a 7ª Vara Federal de Ribeirão Preto considerou comprovada a responsabilidade da Caixa pela falha na prestação do serviço e determinou, além da restituição dos valores, o pagamento de indenização por danos morais pela preocupação e constrangimento sofridos pelo correntista.

Processo nº 5006392-38.2021.4.03.6102


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