A menina apresenta paralisia cerebral e transtorno do espectro autista.
Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a sentença de 1º grau, que determinou ao Estado e ao município de São Miguel do Guaporé a disponibilização de encefalograma a uma adolescente, com 13 anos de idade. A menina aguarda há mais de dois anos para realizar tal exame para o tratamento de encefalopatia crônica (paralisia cerebral). Além disso, ela apresenta também o transtorno do espectro autista.
Segundo o voto do relator, desembargador Miguel Monico, provas juntadas no processo mostram um espelho de atendimento na Central de Regulação do Estado, por meio do Sistema Nacional de Regulação (Sisreg), de que o exame foi solicitado em 28 de março de 2022. Além disso, laudo médico, de 26 de janeiro de 2023, confirma a necessidade do exame de encefalograma para diagnosticar a doença.
Consta no voto que a necessidade do exame deve-se ao problema de saúde da menina que vem apresentando diagnóstico de encefalopatia crônica; características compatíveis com o transtorno do espectro autista; assim como apresenta deficiência intelectual moderada, com dificuldades no aprendizado escolar.
O voto narra que a criança possui condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, o que permite ter prioridade nos serviços públicos, como no caso. Ainda mais, “diante da gravidade do quadro clínico apresentado, somado à espera sem o agendamento do exame necessário ao tratamento da apelada (menina), não vislumbro qualquer violação ao princípio da isonomia, por ser medida necessária e hábil para assegurar o direito à saúde”. Além disso, foi mantida a determinação de sequestro (de dinheiro), em caso de descumprimento da ordem judicial.
Participaram ainda do julgamento do recurso de apelação cível (n. 7000332-84.2023.8.22.0022), realizado entre os dias 27 e 29 de maio de 2024, os desembargadores Roosevelt Queiroz e Hiram Marques.