TJ/AC: Justiça decide que Unimed não deve cancelar contrato de beneficiário diagnosticado com espectro autista

O contrato do beneficiário foi cancelado pela parte requerida, sem qualquer justificativa, limitando o acesso aos tratamentos indicado no laudo médico.


O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, concedeu liminar para que um plano de saúde mantenha o contrato do beneficiário diagnosticado com espectro autista, devido sua mudança para o Estado do Ceará, sob pena de multa horária no valor de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

A juíza de Direito, Zenice Cardozo, também requereu com urgência e sem restrição de cobertura das terapias ou que a operadora da cidade de destino aceite a portabilidade sem restrições, sem cobranças de carências já cumpridas e sem coparticipação nas terapias, sob pena de multa no valor de R$ 500, limitada a 15 dias.

Nos autos, o requerente diagnosticado com transtorno do espectro autista, necessitando de terapias multidisciplinares, custeadas integralmente pela operadora de saúde, devido ao alto custo, alega que a requerida informou sobre o cancelamento do contrato, sem qualquer justificativa.

A requerida justifica que não é possível a portabilidade para um plano familiar e nem para outra unidade federativa, pelo fato do beneficiário não residir na cidade de Fortaleza–CE.

A magistrada considera que os planos de saúde e as operadoras podem cancelar os contratos de planos coletivos, desde que o cancelamento seja comunicado com 60 dias de antecedência, entretanto, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), afirma que esse prazo mínimo de aviso precisa estar em contrato, entretanto, não consta nos autos o contrato originário firmado entre as partes.

Da decisão cabe recurso.

Veja o Processo n.º 0706628-20.2024.8.01.0001


Diário da Justiça do Estado do Acre

Data de Disponibilização: 24/05/2024
Data de Publicação: 27/05/2024
Região:
Página: 41
Número do Processo: 0706628-20.2024.8.01.0001
1ª VARA CÍVEL
COMARCA DE RIO BRANCO
JUIZ(A) DE DIREITO ZENICE MOTA CARDOZO ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DARCLEONE DOS SANTOS DA SILVA Pauta de Audiência – Período: 01/06/2024 até 30/06/2024 Página: 1 de 10 Parâmetros do relatório Situação da Audiência Designada Vara : 1ª Vara Cível 06/06/24 11:15 : Audiência do art. 334 CPC Processo: 0706628 – 20.2024.8.01.0001 : Procedimento Comum Cível Assunto principal : Reajuste contratual Autor : Luís Henrique Hoyle Durans Advogada : OAB 4827/AC – Aline Ramalho de Sousa Cordeiro Requerido : Qualicorp Administradora de Beneficios Requerido : Unimed Fortaleza Sociedade Cooperativa Médica Ltda Qtd. pessoas (audiência) : 2 Situação da audiência : Designada

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