O Distrito Federal foi condenado a indenizar dois homens envolvidos em acidente com viatura do Corpo de Bombeiro Militar do DF (CBMDF) que danificou o veículo dos autores. A decisão é do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
De acordo com o processo, o autor estava dirigindo na faixa da esquerda, momento em que o veículo oficial, que estava na faixa da direita, realizou conversão repentina, o que ocasionou a colisão com o seu veículo. O processo detalha que, no momento do incidente, os militares haviam terminado um atendimento, de modo que não havia justificativa para que a manobra ocorresse de forma abrupta, já que retornavam para o quartel.
Na decisão, a Juíza Substituta destaca que a parte autora demonstrou a existência de dano no veículo, decorrente de manobra realizada com viatura do CBMDF. Pontua que os danos são condizentes com o acidente descrito no processo. Por outro lado, explica que o DF não conseguiu comprovar qualquer fato que excluísse sua responsabilidade.
Portanto, “provados o dano e o nexo causal, a teoria do risco administrativo, aplicável à hipótese dos autos, impõe o dever de indenizar, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal”, concluiu a sentenciante. Desse modo, o DF deverá desembolsar a quantia de R$ 2.406,00 para o primeiro autor e de R$ 631,00, para o segundo, por danos materiais.
Cabe recurso da decisão.
Processo: 0709254-96.2024.8.07.0016