TJ/DFT: Empresa é condenada por demora em entrega de veículo

A Voltz Motors do Brasil Comércio de Motocicletas LTDA foi condenada a indenizar consumidor por demora em entrega de motocicleta. A decisão foi proferida pelo Juiz do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia, que também determinou que a empresa realize a entrega do veículo.

O autor relata que, em janeiro de 2022, realizou a compra de uma motocicleta fabricada e vendida pela ré. Afirma que efetuou o pagamento pelo veículo, cuja entrega estava prevista para agosto de 2023, mas até o momento não recebeu a motocicleta. Por fim, alega que ainda não solicitou o cancelamento da compra, porque tem interesse em receber o bem.

Durante o processo, foi decretada revelia da empresa ré. Na decisão, o Juiz pontua que está presente o dever de indenizar, pois não há como não considerar os aborrecimentos impostos ao consumidor, tendo em vista que ele desembolsou valores que não foram restituídos e que o bem não foi entregue há quase um ano. Portanto, para o magistrado a demora “frustrou a legítima expectativa do requerente, ofendendo, por conseguinte, o princípio da boa-fé”, finalizou.

Dessa forma, a Justiça determinou à empresa que proceda a entrega da motocicleta ao autor, no prazo de 15 sob pena de multa. Além disso, deverá desembolsar a quantia de R$ 2.000,00, a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0707273-53.2024.8.07.0009


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