TJ/DFT: Estelionatário condenado por furto à idosa também deverá indenizar a vítima

A 2ª Vara Criminal de Águas Claras/DF condenou um homem pelo crime de furto qualificado. A decisão fixou a pena de nove anos e seis meses de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu foi condenado a indenizar a vítima a quantia de R$ 87.605,67, por danos materiais.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), entre os anos de 2020 e 2023, o réu, por meio de abuso de confiança e emprego de fraude eletrônica, subtraiu os valores e crédito vinculados ao cartão de uma idosa, com quem convivia. Por meio de fraude eletrônica, consistente na utilização do cartão de crédito da idosa sem a sua autorização, foi subtraída a quantia de R$ 87.605,67, mediante compras na internet. Consta que o acusado passou a residir na casa da vítima e que abusou da confiança e hospitalidade, pois tinha acesso a toda residência e bens da vítima.

A defesa do réu argumenta que a ocorrência policial foi registrada por familiar, que não morava com a idosa. Afirma que o denunciado tinha intenção de pagar o débito e sustenta que a vítima teria lhe emprestado o cartão. Afirma, porém, que, devido a problemas pessoais, o acusado não conseguiu quitar a dívida e que o réu está a oito meses sem comprar com o cartão, pois já estava se organizando para quitar a dívida.

Na decisão, o Juiz pontua que a materialidade e autoria do crime estão devidamente comprovadas e que não há dúvidas de que o acusado cometeu o crime de furto qualificado, mediante fraude eletrônica. Ele cita o fato de que diversas recargas de telefones estavam associadas ao número de telefone do réu, bom como o fato de as compras fraudulentas realizadas tinham como destino o endereço do acusado. Assim, para o magistrado “é de se concluir que o acervo probatório coligido aos autos confere a certeza necessária, para fins de condenação do réu, acerca da prática do crime de furto qualificado mediante fraude eletrônica”, declarou.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0721005-05.2023.8.07.0020


Diário da Justiça do Distrito Federal

Data de Disponibilização: 09/02/2024
Data de Publicação: 09/02/2024
Região:
Página: 2425
Número do Processo: 0721005-05.2023.8.07.0020
2ª Vara Criminal de Águas Claras
Circunscrição Judiciária de Águas Claras
DESPACHO N. 0721005 – 05.2023.8.07.0020 – AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO – A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. WALDEMIR GIL SANTOS JUNIOR. Adv(s).: BA30817 – MARGARETH PEREIRA ARAUJO SANTOS. T: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal de Águas Claras FÓRUM DESEMBARGADOR HELLÁDIO TOLEDO MONTEIRO QUADRA 202, LOTE 01 2º ANDAR – ÁGUAS CLARAS – DF 71937-720 Email: 2vcac@tjdft.jus.br BALCÃO VIRTUAL: https:// balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0721005 – 05.2023.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: WALDEMIR GIL SANTOS JUNIOR DESPACHO Nada a prover quanto à petição de ID 185847390, uma vez que já foi expedida Carta Precatória para a Comarca mencionada no ID 183664588. Aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento. Águas Claras/DF, 6 de fevereiro de 2024. Gilmar Rodrigues da Silva Juiz de Direito Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.

Fontes:

1 – Texto: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2024/julho/homem-condenado-a-prisao-por-furto-a-idosa-tambem-devera-indenizar-a-vitima
Reprodução: Dep. Comunicação – SEDEP/BR
e-mail: comunique@sedep.com.br

2 – Processo publicado no DJ/DF em 09/02/2024 – Pág. 2425


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