TJ/DFT: Motorista que teve veículo a diesel abastecido com etanol será indenizado

A HD Petróleo Maranhão LTDA foi condenada a indenizar cliente por uso inadequado de combustível em veículo. A decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras foi confirmada, por unanimidade, pela 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

De acordo com o processo, em janeiro de 2023, o autor levou o seu veículo a diesel para abastecer no estabelecimento da ré. Ele relata que, por equívoco do frentista, o abastecimento foi realizado com etanol, o que ocasionou danos ao veículo, os quais comprometeram sua viagem de férias.

A empresa ré não apresentou defesa, motivo pelo qual foi decretada a sua revelia no processo. Na 1ª Instância, o Juiz destacou que é incontroverso, diante da ausência de manifestação da ré, que ocorreu o abastecimento com etanol de forma equivocada, visto que o veículo do consumidor é a diesel. Pontua que os documentos que instruem o processo comprovam o dano material sofrido pelo cliente, em decorrência da falha na prestação do serviço.

O autor recorreu, por sua vez, da decisão e pleiteou também o pagamento de danos morais. Porém, para a Turma Recursal, “a despeito da falha na prestação dos serviços, os danos materiais causados no veículo não geraram desdobramentos negativos significativos ao autor, a justificar a indenização por danos morais”, declarou a Juíza relatora.

Dessa forma, foi mantida a decisão para condenar a empresa a indenizar o autor a quantia de R$ 6.665,31, a título de danos materiais.

Processo: 0721957-81.2023.8.07.0020


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