TJ/AM confirmam sentença que autorizou aluna do ensino médio a avançar nos estudos para garantir matrícula na faculdade

Estudante ainda estava matriculada no último ano do ensino médio quando foi aprovado no vestibular para o curso de Filosofia da Ufam.


As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas confirmam sentença que garante a uma estudante o direito à realização do Exame de Avanço de Estudos para buscar o Certificado de Conclusão de Ensino Médio, a fim de que fizesse sua matrícula em curso de ensino superior.

A decisão do colegiado foi por unanimidade, na sessão desta quarta-feira (10/07), na remessa necessária n.º 0497275-87.2023.8.04.0001, de relatoria do desembargador Airton Gentil, em sintonia com o parecer do Ministério Público, aplicando-se ao caso a teoria do fato consumado.

Segundo o processo, a aluna da rede estadual de educação cursou o 3.º ano do ensino médio, tinha 18 anos e foi aprovada no vestibular da Universidade Federal do Amazonas para o curso de Filosofia. Como teve negado o pedido de avanço de estudos de forma administrativa, com base na resolução n.º 150/2010 do Conselho Estadual de Educação, o estudante entrou com o Mandado de Segurança, decisão favorável, que foi cumprido pelo Estado do Amazonas.

Na sentença, o juiz Leoney Figliuolo Harraquian exigiu que a lei 9.394/1996 previsse a realização de exame supletivo para conclusão do ensino médio aos maiores de 18 anos, citou especialistas do TJAM no mesmo sentido e o direito constitucional à educação.

Na remessa necessária, o relator destacou que, como se passou mais de um ano da concessão da tutela, “não se mostra razoável modificar a situação jurídica consolidada, pois causaria prejuízos ao estudante que já realizou o processo de avanço de estudos, de modo que o caso concreto deve ser analisado em paralelo aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.


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