TJ/DFT: Justiça condena Distrito Federal a indenizar cidadão por falha em procedimento funerário

A 8ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Distrito Federal a pagar R$ 10 mil a um cidadão em razão de falha na prestação de serviço médico que resultou no estado avançado de decomposição do corpo de seu companheiro.

O autor da ação relatou que seu companheiro sofreu um mal súbito durante atividade física e foi encaminhado pelo SAMU ao Hospital Regional de Sobradinho, onde veio a óbito. O corpo foi destinado ao Serviço de Verificação de Óbito (SVO) para realização de exame de PCR para COVID-19. Após a constatação de que o exame deu negativo, o corpo não foi devidamente acondicionado, o que resultou em avançado estado de decomposição e impossibilitou a realização de necropsia. O autor argumentou que essa falha no serviço impossibilitou um enterro digno.

O Distrito Federal contestou a ação, sob a alegação de que seguiu todos os protocolos sanitários devido à pandemia de COVID-19 e que o caso configurava força maior, o que excluiria a responsabilidade estatal. A defesa argumentou ainda que o corpo do companheiro do autor não era prioritário para manuseio devido ao resultado negativo para COVID-19 e que a falha se deu por conta da alta demanda de serviços de saúde durante a pandemia.

A Juíza responsável pelo caso destacou que a responsabilidade do Estado é objetiva, conforme disposto no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. A sentença enfatizou que, apesar dos desafios impostos pela pandemia, a falha no acondicionamento do corpo e a demora na liberação não estavam relacionadas diretamente à superlotação ou à crise sanitária, mas sim à desorganização do serviço público de saúde.

Sobre os danos morais, a magistrada entendeu como devidos e avaliou que “o valor do dano deve ser fixado com equilíbrio e em parâmetros razoáveis.” Dessa forma, o valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Foram considerados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, além do sofrimento experimentado pelo autor devido à falha no serviço.

Cabe recurso da decisão.

Processo nº 0700106-55.2024.8.07.0018


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