TJ/DFT: Distrito Federal é condenado a indenizar manifestante por excesso em abordagem policial

O Distrito Federal foi condenado a indenizar um homem por excessos praticados durante abordagem policial em manifestação. A decisão é do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.

Segundo o processo, em julho de 2023, durante manifestação pacífica em prol dos profissionais de saúde, o autor teria sido agredido por policiais militares que patrulhavam o ato. O autor relata que os agentes desferiram socos e o atiraram no chão, valendo-se de força sem que ele oferecesse resistência.

Na decisão, a Juíza Substituta menciona que a parte autora anexou vídeos ao processo que demonstram o momento da abordagem policial que evidencia a utilização de spray de pimenta por parte dos policiais em direção aos manifestantes. Acrescenta que é possível verificar que o autor foi derrubado pelos agentes e pressionado por eles contra o asfalto. Ademais, a magistrada pontua que ele não apresentou qualquer resistência e que, apesar de os policiais terem afirmado que o homem os empurrou e os insultou e que teria instigado populares a enfrentarem o policiamento, as gravações não confirmam tais afirmações.

Portanto, para a Juíza “a abordagem agressiva de forma injustificada, fica evidente a conduta ilícita apta a ensejar o dever de indenizar, existindo a responsabilidade civil objetiva do Estado”, concluiu. Dessa forma, o DF deverá indenizar o autor no valor de R$ 5 mil, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Processo: 0750690-69.2023.8.07.0016


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