TJ/TO: Juiz dá 90 dias para a Câmara Municipal identificar veículos oficiais, implementar rastreio para impedir uso por particulares

O juiz Carlos Roberto de Sousa Dutra, da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis/TO determinou decisão provisória que a Prefeitura e a Câmara Municipal de Tocantinópolis adotem medidas para impedir o uso irregular dos veículos oficiais e passem a identificá-los com adesivagem ou plotagem. A decisão liminar saiu em Ação Civil Pública protocolada após denúncia anônima sobre eventuais irregularidades na utilização de veículos oficiais pela Câmara Municipal de Tocantinópolis.

Conforme o processo, os veículos não estão devidamente identificados como bens públicos. A ação cita os veículos Fiat/Toro e Renault/Kwid sem identificação ou identificação incompleta, o que contraria os princípios de transparência e publicidade.

O decreto municipal de nº 099/2021, citado no processo, prevê em seu artigo 5º que “todos os veículos deverão ser devidamente identificados com plotagem e adesivos, salvo quando pela finalidade devidamente justificada não se adotar tal identificação”.

Segundo o juiz, para conceder a tutela de urgência é preciso a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que se verifica no uso dos veículos no município do norte do Estado. Conforme o juiz, a probabilidade do direito está evidenciada pela documentação do processo que demonstra a omissão na identificação dos veículos oficiais. Ainda segundo a decisão, há perigo de dano evidente, porque sem a identificação dos veículos, fica comprometida a fiscalização e controle do uso dos veículos públicos, o que pode acarretar “em desvio de finalidade e uso indevido do patrimônio público”.

A decisão do juiz determina quatro medidas para a Câmara Municipal de Tocantinópolis e o Município aplicarem dentro do prazo de 90 dias (três meses):

1) identificar por adesivagem ou plotagem todos os veículos oficiais, próprios ou locados;
2) providenciar equipamento de rastreio e controle eletrônico de uso de veículos descaracterizados;
3) impedir o uso dos veículos oficiais no transporte de familiares ou pessoas alheias ao serviço público e em passeios, excursões ou atividades não relacionadas ao serviço público;
4) editar normativa que discipline o controle de utilização dos veículos pelos vereadores e servidores, o que significa a regulamentação da utilização dos veículos oficiais, ainda que locados;

Caso as medidas não sejam adotadas, a multa é de R$ 1 mil por cada dia de descumprimento de qualquer um dos itens determinados.

O juiz também abriu prazo para o Município e a Câmara Municipal contestarem a ação.


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