TJ/DFT: Justiça determina ressarcimento de ingressos de réveillon por motivo de saúde

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a empresa INGRESSE – Ingressos para Eventos S.A., representada pela empresa REVEILLON DO GOSTOSO Produções e Eventos LTDA, a ressarcir consumidora o valor de R$ 2.191,21. A decisão baseou-se na comprovação de motivo de força maior para o cancelamento dos ingressos para uma festa de réveillon.

No recurso, a INGRESSE alegava que a consumidora tinha ciência prévia da política de reembolso da empresa, que estipulava a impossibilidade de devolução dos valores após o prazo de 7 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). No entanto, a Turma entendeu que ´´as cláusulas contratuais devem ser analisadas e interpretadas dentro do sistema jurídico em que se encontram inseridas´´. Nesse sentido, a política da empresa deve ser interpretada à luz das normas gerais de direito, o que inclui o Código Civil, que isenta o devedor de prejuízos causados por força maior.

No caso, a consumidora solicitou o cancelamento dos ingressos após o prazo legal de arrependimento devido a um problema de saúde do seu esposo, ocorrido em 14 de dezembro de 2022, conforme comprovado por documentos anexados ao processo. A solicitação de reembolso foi feita imediatamente após a constatação do problema de saúde, o que demonstrou que o pedido de cancelamento não foi por mera vontade da consumidora, mas por uma situação imprevisível e incontrolável.

A Turma reforçou que, apesar da validade da cláusula contratual que estipula o prazo para cancelamento, os motivos apresentados pela consumidora justificavam o ressarcimento. Portanto, a empresa INGRESSE foi condenada a devolver o valor pago pelos ingressos não usufruídos e a sentença foi mantida.

A decisão foi unânime.

Processo: 0738916-42.2023.8.07.0016


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