A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu dar provimento ao recurso interposto por uma pessoa não-binária, permitindo a retificação de seu registro civil. A parte apelante buscava que seu documento refletisse integralmente sua identidade, pleiteando a inclusão do gênero neutro, de acordo com sua autoidentificação.
Na apelação, a parte argumentou que a identidade de gênero não se limita ao binarismo tradicional de “masculino” e “feminino”, devendo abranger também outras possibilidades, como o gênero não-binário. Além disso, sustentou que o direito à dignidade da pessoa humana, garantido pela Constituição Federal, assegura que sua identidade reconhecida e respeitada em todas as esferas, incluindo o registro civil. Como o Juízo do 1º Grau havia autorizado apenas a alteração do prenome, mantendo o gênero masculino no documento, a parte recorreu ao TJCE para assegurar o reconhecimento pleno de sua identidade.
O processo, de relatoria do desembargador Francisco Bezerra Cavalcante, foi levado a julgamento nesta terça-feira, em sessão presidida pelo desembargador José Evandro Nogueira Lima Filho, que está à frente da 4ª Câmara de Direito Privado. Durante o julgamento, o desembargador André Luiz de Souza Costa ressaltou a importância do respeito à dignidade humana e à livre expressão da identidade de gênero. “Autorizar a retificação do registro civil, em atenção aos direitos da personalidade, corrobora com o princípio da veracidade dos registros públicos, na medida em que a alteração corresponde à realidade vivida pela pessoa não-binária e à sua autopercepção”, destacou.
No entendimento do magistrado, as teses firmadas pela Corte Constitucional brasileira, assegurando o direito à retificação do gênero nos registros civis das pessoas transgênero, devem ser estendidas às pessoas “não binárias”. Com a decisão, o registro civil da parte apelante será retificado para constar o gênero “não-binário”, sem qualquer menção à mudança ou aos motivos que a justificaram nas certidões futuras.