TJ/SP: Casal é condenado a mais de 6 anos de cadeia por comercializar medicamentos falsificados

Penas fixadas em mais de seis anos de reclusão.


A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 1ª Vara de Itapecerica da Serra, proferida pela juíza Máriam Joaquim, que condenou casal por falsificação e comercialização de produtos terapêuticos ou medicinais. As penas dos réus foram readequadas para 6 anos, 6 meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

De acordo com os autos, o casal administrava empresa que falsificava produtos para fins terapêuticos, como multivitamínicos e estimulantes sexuais, utilizando-se de cápsulas de amido de milho e cevada que eram vendidas pela internet. As investigações constataram que os réus possuíam galpões com funcionários e maquinário específico.

O relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, afastou a alegação da defesa de que os produtos apreendidos eram, na verdade, resultados de testes que seriam descartados. “O volume, a variedade e a forma pela qual as cápsulas estavam armazenadas (em embalagens já rotuladas) evidenciam que os produtos, na realidade, eram mantidos em depósito para posterior comercialização. Os produtos apreendidos continham, inclusive, data de validade”, registrou.

Completaram o julgamento os desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan. A decisão foi unânime.

Veja o processo nº 1500906-40.2021.8.26.0628


Diário da Justiça do Estado de São Paulo

Data de Disponibilização: 25/01/2024
Data de Publicação: 26/01/2024
Região:
Página: 2107
Número do Processo: 1500906-40.2021.8.26.0628
Seção de Direito Criminal
Subseção VI – Autos com Vista
Processamento do Acervo de Direito Criminal – Rua dos Sorocabanos, 680 – sala 12 – Ipiranga VISTA Nº 1500906 – 40.2021.8.26.0628 – Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 – Apelação Criminal – Itapecerica da Serra – Apelante: GABRIELA CORTES NUNES – Apelante: PAULO ALBUQUERQUE  MARANHAO JUNIOR – Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo – Faço estes autos com vista ao(à)(s) Dr.(a)(s) Adryano Gomes de Amorim Man para apresentação das razões de apelação de acordo com o artigo 600, § 4º, do CPP, ou justificativa sobre a impossibilidade de fazê-lo (art.265, do CPP). PRAZO: 08 (oito) dias. – Advs: Adryano Gomes de Amorim Man (OAB: 216960/SP) – Ipiranga – Sala 12

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