TRF3: Caixa deve liberar FGTS a professor para tratamento médico da mãe

Justiça Federal entendeu que condrocalcinose é doença grave, que justifica levantamento do saldo.


A 4ª Vara Federal de Campinas/SP determinou à Caixa Econômica Federal (Caixa) o levantamento do saldo da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de um professor para pagamento de despesas com tratamento médico da mãe. A sentença é do juiz federal Valter Antoniassi Maccarone.

Para o magistrado, a utilização do FGTS na hipótese de doença grave não prevista na Lei 8.036/90 está fundamentada no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

O autor do processo afirmou que a mãe sofre de condrocalcinose, doença crônica que gera inflamação e danos nas cartilagens e nos tecidos articulares. Citou a existência de outras moléstias incapacitantes, como neuropatia e depressão.

Ele apresentou documentos comprovando a contratação de empréstimo para custear as despesas médicas e hospitalares da mãe, que tem aposentadoria equivalente a um salário mínimo e é sua dependente.

A Caixa alegou ilegitimidade passiva e sustentou que não há permissão para o saque, uma vez que a condrocalcinose não consta na lista prevista na legislação.

O juiz federal afirmou que o espírito da lei é possibilitar ao indivíduo ou a seus dependentes, no caso de doenças graves, a utilização de recursos a que fez jus em decorrência de seu trabalho. Para ele, o rol legal de doenças não é taxativo.

“Entendo possível a liberação do saldo para tratamento da doença de dependente, ainda que a enfermidade não conste expressamente do rol da lei 8.036/90, que não é taxativo, permitindo interpretação para hipóteses não elencadas e diante do alcance social da norma”, concluiu.


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