Ano eleitoral – Partido questiona TSE sobre distribuição de bens

O PSB formalizou Consulta no Tribunal Superior Eleitoral sobre a proibição, em ano eleitoral, de distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, de acordo com a Lei 11.300/2006, que dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais.

Na Consulta, o partido considera que a maioria dos municípios brasileiros tem suas ações sociais baseadas em convênios, com fundamento em legislação federal, e que o legislador não especificou as modalidades de benefícios e programas socias possíveis de execução em ano eleitoral.

De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para decisões do tribunal.

Veja as perguntas feitas ao TSE

“a) A vedação prevista no parágrafo 10º do artigo 73 da Lei 9.504/97, com redação da Lei 11.300/2006, aplica-se à hipótese de distribuição de bens, valores e benefícios decorrentes de convênios firmados e atendimento iniciado anteriormente ao ano eleitoral, cujos recursos tenha sido parcialmente transferidos à entidade executora ainda no exercício anterior, embora a continuidade de sua execução ocorra em ano eleitoral?

b) É possível, no âmbito dos estados e municípios, a continuidade, em ano eleitoral, de programas e projetos sociais, já em execução no exercício anterior, que sejam decorrentes de mero ato administrativo que, por sua vez, pretenda a execução de programas sociais amparados ou previstos por Lei Federal?

c) O início de execução, em ano eleitoral, de lei tributária aprovada no exercício anterior e que tenha por objeto a redução de alíquotas e a concessão de benefício fiscal, está inserido dentre as condutas vedadas do parágrafo 10º do artigo 73 da Lei 9.504/97?

d) Lei municipal, aprovada no exercício anterior, que permite entidades educacionais privadas conceder bolsas de estudo como forma de pagamento, total ou parcial, de débito tributário, poderá ter sua execução iniciada em ano eleitoral?”

Cta 1.523

Revista Consultor Jurídico

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