TRT/AM-RR cancela a Súmula que trata da impenhorabilidade absoluta da conta salário

A proposta de extinção partiu da Comissão de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal.


O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) aprovou na sessão ordinária de 4 de setembro, por maioria, a orientação de cancelamento da Súmula 11, relativa à impenhorabilidade absoluta da conta salário. A sugestão foi apresentada para deliberação da Corte pelo vice-presidente do Regional e presidente da Comissão de Uniformização de Jurisprudência (CUJ), desembargador Lairto José Veloso.

O cancelamento decorreu em razão do texto da Súmula estar baseado no Código de Processo Civil de 1973, já revogado. E, ainda, em virtude da existência de decisões recentes deste Regional, conflitantes sobre o assunto, ora a autorizar, ora a negar a penhora de salários para pagamento de dívida trabalhista, demonstrando que o entendimento sumulado não mais representa a uniformidade do posicionamento do TRT-11.

A matéria aprovada consta na Resolução Administrativa n. 297/2024, publicada na Edição 4056/2024 do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) – Caderno Administrativo de 11 de setembro de 2024.


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