O Supremo Tribunal Federal negou o pedido de Fernandinho Beira-Mar para retornar ao sistema prisional do Rio de Janeiro. A ministra Ellen Gracie entendeu que é preciso esperar a íntegra da decisão do Superior Tribunal de Justiça para analisar se houve alguma omissão no julgamento do pedido de transferência, feito pelos advogados de defesa àquela Corte.
Segundo a ministra, a análise da decisão do STJ seria prematura sem que se conhecesse a íntegra do julgamento e a fundamentação. “Pelo extrato do julgamento, repita-se, não é possível afirmar que o Superior Tribunal de Justiça omitiu-se quanto ao ponto objeto da irresignação dos impetrantes”, explicou. De acordo com Ellen Gracie, não há provas suficientes dos fatos expostos pela defesa no HC para que a liminar seja deferida.
A ministra pediu, ainda, informações sobre o tempo de permanência de Beira-Mar no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ao juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Curitiba, que tem jurisdição sobre a Penitenciária Federal de Catanduvas, onde ele esteve preso antes de ser transferido para Campo Grande (MS).
Os advogados recorreram da decisão da 5ª Turma do STJ, alegando que o tribunal não chegou a analisar a ilegalidade da manutenção da custódia de Beira-Mar por mais de 360 dias no Sistema Penitenciário Federal. A defesa afirma, ainda, que o Tribunal admitiu, tacitamente, a ilegalidade da transferência de Beira-Mar para uma penitenciária federal.
Beira-Mar pretende ser retirado do Sistema Penitenciário Federal, que, segundo seus advogados, equipara-se ao RDD, com regras rígidas aos presos. Desde julho de 2007, ele cumpre pena no presídio federal de Campo Grande (MS). Antes, Beira-Mar estava detido na Penitenciária Federal de Catanduvas, no Paraná.
HC 92.732
Revista Consultor Jurídico