TRF3: Justiça Federal reconhece como válida citação via WhatsApp

Decisão afastou alegação de nulidade por ausência de identificação na mensagem.


A 1ª Vara Federal de Limeira/SP reconheceu como válida a citação de uma ré por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp. A decisão é da juíza federal Carla Cristina de Oliveira Meira.

“Nas mensagens enviadas pelo oficial de justiça, é possível verificar que se certificou, por contato telefônico, tratar-se da ré, de forma que não resta margem de dúvidas quanto à titular do número do celular contatado”, disse a magistrada.

A decisão afastou a alegação de nulidade da citação na fase de conhecimento por ausência de identificação da mensagem recebida, com fundamento na Ordem de Serviço DFORSP nº 23/2020.

“Não há exigência de que o oficial de justiça comprove a identidade da executada por meio de foto ou por confirmação de identidade por escrito.”

O normativo trata dos requisitos das citações, intimações e notificações pelo WhatsApp e dos procedimentos que devem ser adotados pelo oficial de justiça avaliador federal para sua validação na Seção Judiciária de São Paulo.

“Tem-se, ainda, a desnecessidade da confirmação escrita pela destinatária, uma vez que os ícones de confirmação de leitura da mensagem se encontram na cor azul”, disse a juíza.

Cumprimento de Sentença 5001309-83.2019.4.03.6143


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