Campanha ilegal – Coligação não consegue arquivar ação por abuso de poder

Políticos integrantes da coligação paraense “Progresso para Todos” não conseguiram arquivar processo que investiga propaganda irregular e abuso de poder. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Marco Aurélio, negou Recurso Extraordinário proposto pelos candidatos eleitos em 2004, na cidade de Novo Progresso (PA).

O prefeito Tony Fábio Gonçalves Rodrigues (PPS), o vice Márcio Schelles de Lima e o vereador Adécio Piran (PDT) recorreram com Agravo de Instrumento ao TSE.

A Coligação “Progresso para Todos” entrou com o recurso alegando desrespeito aos princípios do processo legal e da proporcionalidade, que constam no artigo 5º, incisos XXXV e LV, da Carta Política da República.

Para o ministro Marco Aurélio, “na interposição deste recurso, foram observados os pressupostos gerais de recorribilidade. A peça foi formalizada no prazo assinado em lei”, analisa o presidente do TSE.

Ele destaca, no entanto, que o recurso foi protocolado após a publicação da Emenda Regimental 21 do Supremo — que regulamenta a Repercussão Geral prevista na Lei 11.418/2006 —, “dele não constando capítulo relativo à relevância”. “Tem-se, portanto, como desatendido, o novo pressuposto de recorribilidade inerente ao recurso extraordinário”, disse.

Sobre o caso

O juiz da 91ª Zona Eleitoral arquivou, sem julgamento do mérito, Representação proposta pela Coligação “Frente de Trabalho” (PMDB-PSDB-PL-PP-PTB) contra a Coligação “Progresso para Todos”.

O TRE-PA acolheu parcialmente o recurso da coligação “Frente de Trabalho”, para determinar a anulação da sentença e o retorno do processo para Justiça de primeira instância para o julgamento do mérito, e rejeitou Embargos de Declaração opostos à decisão.

A Coligação “Progresso para Todos” recorreu da decisão do Tribunal Regional alegando que o prazo para a interposição de recurso contra sentença é de 24 horas. O recurso não foi admitido, o que motivou a interposição do Agravo de Instrumento.

No Agravo, a Coligação “Progresso para Todos” reitera os argumentos e alega que foram demonstradas “violação legal e divergência jurisprudencial”. A Procuradoria-Geral Eleitoral opinou pelo desprovimento do recurso.

O relator do Agravo de Instrumento, ministro Gerardo Grossi, negou seguimento ao recurso, que, segundo ele, “padece de intempestividade reflexa”. O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral confirmou o entendimento, desprovendo o Agravo Regimental.

AG 7.532

Revista Consultor Jurídico

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