TJ/RN: Habeas corpus com alegações que poderiam ser oferecidas em momento processual anterior é rejeitado

A Câmara Criminal do TJRN debateu a chamada “Nulidade de algibeira”, também conhecida como “de bolso”, que consiste em uma estratégia processual que opta por se manter em silêncio sobre uma nulidade que poderia ser alegada em momento anterior, mas que é deixada para ser utilizada em outra fase processual. A prática, rejeitada pelo “Superior Tribunal de Justiça (STJ)”, foi ressaltada no julgamento de um Habeas Corpus, oferecido pela defesa de um acusado pela prática de tráfico de drogas e associação para o tráfico, que estaria – conforme a peça defensiva – sofrendo suposto excesso de prazo.

Esse não foi o entendimento do órgão julgador do TJRN, o qual apontou que não foi verificado, no curso do processo, vícios de ordem formal a macular a lisura do procedimento, tampouco afronta ao contraditório e ampla defesa.

“Isso porque nenhum prejuízo fora observado no procedimento, tendo o juízo inicial, com esmero, rechaçado o argumento defensivo”, define o relator, ao observar que, embora diante da ausência da formalidade da notificação ou citação, não houve qualquer apontamento dessa situação em momentos posteriores, em que a defesa se manifestou nos autos.

Quanto ao alegado excesso de prazo, sustentado no HC, a decisão atual ressaltou que no caso em apreço não se constata demora excessiva, sobretudo ao se considerar que a ação penal apura a prática de crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico, contando com ao menos três denunciados, o que, por si só, já acarretaria um trâmite processual com lapso temporal mais amplo.

“Além disso, como se observa das informações prestadas, durante a tramitação do feito houve a análise de diversos pedidos de revogação/relaxamento de prisões preventivas, arguição de nulidades, além de o paciente ter se colocado na condição de foragido por anos”, destaca o relator, ao citar trechos da sentença inicial, oriunda da 2ª Vara Criminal de Goianinha.


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